Na última terça-feira o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) aprovou o calendário para as eleições municipais de
2020. De acordo com o calendário aprovado, o 1º turno das eleições será no
dia 4 de outubro, e o 2º turno, em 25 de outubro. Ambos no horário das 8h às
17h, horário de Brasília.
No
ano de 2020 serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Veja algumas das datas previstas no calendário:
Calendário eleitoral 2020
Janeiro
A
partir do dia primeiro de janeiro, entidades ou empresas que fazem pesquisas de
opinião pública relativas às eleições ou a possíveis candidatos ficam obrigadas
a registrar as informações de cada pesquisa no Sistema de Registro de Pesquisas
Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes da divulgação.
Ainda
nessa data fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios
por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de
estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em
execução orçamentária no exercício anterior.
Abril
A
partir do dia primeiro de abril, o TSE promoverá, na rádio e na televisão,
propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina, dos
jovens e da comunidade negra na política, como também esclarecer os cidadãos
sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
O dia
4 de abril será o último dia em que se considera justa causa a mudança de
partido pelos detentores do cargo de vereador para concorrer a eleição
majoritária ou proporcional.
O dia
30 de abril será o último dia para utilização do serviço de
pré-atendimento, via internet, para requerimento de alistamento, transferência
e revisão (Título Net) para zonas eleitorais no Brasil.
Maio
O dia
6 de maio fica como o último dia para utilização do serviço de pré-atendimento,
via internet, para requerimento de operações de alistamento, transferência e
revisão para zonas eleitorais no exterior (Título Net Exterior).
A
partir do dia 15 de maio, os pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de
recursos na modalidade de financiamento coletivo.
Julho
A
partir do dia 4 de julho fica proibida a contratação de shows artísticos pagos
com recursos públicos na realização de inaugurações.
A
partir do dia 20 de julho fica permitida a realização de convenções para
escolha de coligações e candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador.
Ainda nessa data, será o último dia para a Justiça Eleitoral divulgar os
limites de gastos para cada cargo em disputa.
Agosto
Dia 5
de agosto será o último dia para a realização de convenções destinadas a
deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e
vereador.
Dia
15 de agosto será o último dia para partidos e coligações apresentarem à
Justiça Eleitoral o requerimento de registro dos candidatos.
A
partir do dia 16 de agosto será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na
internet.
Setembro
A
partir do dia 19 de setembro nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo
em flagrante delito.
O dia
24 de setembro será o último dia para o eleitor requerer a segunda via do
título dentro do domicílio eleitoral.
A
partir do dia 29 de setembro nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo
em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime
inafiançável.
Outubro
Dia
primeiro de outubro será o último dia para divulgação da propaganda eleitoral
gratuita no rádio e na TV relativa ao primeiro turno. Ainda nessa data também
será o último dia para a realização de debate no rádio e na TV.
Dia 4
de outubro ocorrerá o 1º turno das eleições.
O dia
23 de outubro será o último dia para divulgação da propaganda eleitoral
gratuita no rádio e na TV. Também será o último dia para realização de
debate no rádio e na TV.
No
dia 25 de outubro ocorrerá o segundo turno das eleições.
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