Por 7 votos a 3, o Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (18), considerar crime o não
pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),
devidamente declarado. O imposto é a principal fonte de receita dos estados,
cobrado pela movimentação de mercadorias e serviços, devendo ser recolhido e
repassado ao governo por uma empresa na venda de algum produto ou serviço.
Conforme a decisão, os responsáveis por empresas que não repassarem ao
estado o valor recolhido de ICMS cobrado no preço de mercadorias poderão ser
processados pelo crime de apropriação indébita tributária, com base no artigo
2º, inciso II, da Lei 8.137/90. Antes da decisão, a falta de pagamento não era
reconhecida como crime tributário, mas como simples inadimplemento do valor.
O dispositivo definiu como crime tributário "deixar de recolher, no
prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado,
na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres
públicos".
A decisão deverá atingir os contribuintes que, de forma contumaz e com
dolo de apropriação, deixaram de repassar o ICMS aos governos estaduais.
A pena prevista para o crime é de seis meses a dois anos de detenção, no
entanto, são suspensas mediante o pagamento da dívida ou pela adesão a
programas de refinanciamento de dívidas (Refis).
Votos
A maioria dos ministros seguiu voto do relator ministro Luís Roberto
Barroso, na sessão de 11 de dezembro, primeiro dia do julgamento. No
entendimento do ministro, o ICMS não faz parte do patrimônio da empresa, que é
mera depositária do valor, devendo repassá-lo à Receita estadual.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Alexandre de
Moraes, Rosa Weber, Edson Fachin, Cármen Lúcia e o presidente da Corte, Dias
Toffoli.
Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio se
manifestaram contra a criminalização, por entenderem que a conduta não foi
tipificada na lei de crimes tributários, sendo apenas uma dívida fiscal.
Entenda
A Corte julgou um recurso de um empresário de Santa Catarina que declarou
o recolhimento de R$ 30 mil de ICMS, mas não pagou o valor. O contribuinte foi acusado
do crime de apropriação indébita tributária, mas foi absolvido na primeira
instância da Justiça. Na sentença, o magistrado entendeu que não pagar ICMS é
mero inadimplemento do imposto. Dessa forma, o empresário não pode ser
processado criminalmente pelo fato.
Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou entendimento no caso e
decidiu que o não pagamento do ICMS é crime de apropriação indébita tributária.
Insatisfeita com a decisão, a defesa do comerciante recorreu ao STF. O processo
julgado foi o RHC 163.334.
Dívidas
A possibilidade de punição criminal será uma das formas de estados que
estão em dificuldades financeiras tentarem receber o ICMS devido.
O julgamento tratou da modalidade de ICMS-Próprio. De acordo com
informações enviadas ao STF pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda
(Consefaz), todos os estados têm devedores contumazes do imposto, ou seja,
contribuintes que não repassam o tributo estadual rotineiramente. Segundo o
Consefaz, em 2018, o calote no Maranhão foi de R$ 4,6 bilhões, no Rio Grande do
Sul, de R$ 2 bilhões, e de R$ 1 bilhão, no Rio de Janeiro. (Via: Agência Brasil)
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