O plenário da Câmara concluiu
nesta terça-feira (18) a votação da Medida Provisória 897/19, conhecida como MP
do Agro. Com o texto-base aprovado na semana passada, os parlamentares
terminaram de apreciar as propostas de alteração à medida. A proposta pode
ampliar em R$ 5 bilhões os créditos de financiamento para o agronegócio no
Brasil. Com a aprovação, a matéria segue para análise do Senado.
Os deputados retiraram do texto a determinação de repasse de, pelo menos,
20% dos recursos dos fundos constitucionais (FNE, FNO e FCO) a bancos privados
habilitados para a concessão de créditos segundo as diretrizes desses
fundos.
Em outro destaque, parlamentares aprovaram a permissão para que os
produtos rurais vinculados à Cédula de Produto Rural (CPR) sejam considerados
bens de capital essenciais à atividade empresarial do emitente, passíveis de
serem objeto de ações judiciais e incluídos em recuperação judicial.
Editada em outubro do ano passado, a medida vai permitir que outros
agentes financeiros, além dos bancos, também possam financiar a produção
agrícola. Ao instituir o Fundo de Aval Fraterno (FAF), a MP pretende dar aos
produtores “garantias solidárias” para a renegociação de dívidas e para a
construção de estruturas para a armazenagem de cereais.
Crédito
A expectativa do governo é que medida amplie financiamentos e aumente a
competição no crédito rural. Pelo projeto de lei de conversão do deputado Pedro
Lupion (DEM-PR), não haverá limite para a participação de produtores rurais em
um fundo, que contará ainda com cotas dos credores. Segundo Lupion, medida vai
“desburocratizar o setor e facilitar o acesso ao crédito”.
O texto prevê vários fundos, chamados de Fundos Garantidores Solidários
(FGS), sendo que cada um deles deve ter um mínimo de dois devedores,
contribuindo com 4% dos saldos devedores. Igual percentual incidirá para os
credores. Caso exista um garantidor da dívida, sua contribuição será de 2% do
saldo devedor.
A medida permitirá que o produtor rural desmembre sua propriedade para dar
como garantia em operações de crédito. Atualmente, o produtor precisa oferecer
todo o imóvel como garantia, que, por vezes, vale mais que o valor do
financiamento. O chamado patrimônio de afetação dará maior segurança ao sistema
financeiro na concessão de crédito aos produtores rurais, ampliando o acesso
aos recursos financeiros e permitindo melhor negociação do financiamento. São
preservados os direitos de terceiros, a pequena propriedade rural, as áreas
inferiores ao módulo rural e os bens de família.
O fundo poderá ser criado com a participação de dois a 10 produtores.
Também podem participar credores e até instituições financeiras. A ideia é que
o fundo sirva de garantia subsidiária para o pagamento de dívida, ou seja,
depois que as garantias reais ou pessoais do devedor sejam acionadas.
A MP trata também do patrimônio de afetação de propriedades rurais; da
Cédula Imobiliária Rural (CIR); de títulos de crédito do agronegócio; e de
subvenção econômica para empresas cerealistas em operações de financiamento do
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Além disso,
equaliza taxas de juros para instituições financeiras privadas.
Garantia
A MP permitirá ao produtor rural desmembrar sua propriedade como forma de dar,
como garantia para as operações de crédito, apenas um pedaço de sua
propriedade. A partir do desdobramento do patrimônio de afetação, a MP institui
a chamada Cédula Imobiliária Rural, que será emitida por proprietários de
imóveis rurais e que poderá ser negociada no mercado de títulos e valores
mobiliários. A CIR será registrada em entidade autorizada pelo Banco Central.
A medida também permite a utilização de diversos títulos agrícolas para
expandir o financiamento do agronegócio. A proposta é buscar o dinheiro no
mercado de capitais, usando, entre outros títulos, a Cédula de Produto Rural
(CPR).
A MP prevê ainda a subvenção econômica (uma forma de ajuda) para que
empresas que produzem cereais possam financiar obras, adquirir máquinas e
equipamentos necessários à construção de armazéns e a expandir a capacidade de
armazenagem de grãos. (Via: Agência Brasil)
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