Os benefícios pagos pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão reajustados, em 4,48%, a
partir de 1º de janeiro de 2020. Com isso, a partir de 1º de fevereiro de 2020,
o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a
R$ 1.045,00 nem superiores a R$ 6.101,06.
O reajuste atinge às pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da
talidomida, às pessoas atingidas pela hanseníase e aos benefícios de prestação
continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença e
pensão por morte.
A portaria que trata dos reajustes dos benefícios do INSS está publicada
no Diário Oficial da União desta terça-feira (11).
Ela prevê ainda que o valor da cota do salário-família por filho ou
equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer
idade, a partir de 1º de janeiro de 2020, é de R$ 48,62 para o segurado com
remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56. (Via: Agência Brasil)
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