Em sessão remota nesta
terça-feira (16), o Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.142/2020, que
determina ações para combater o avanço da Covid-19 entre indígenas, quilombolas
e comunidades tradicionais. O texto, aprovado em votação simbólica, será
encaminhado à sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O projeto, que teve origem na Câmara, institui medidas de vigilância
sanitária e epidemiológica para prevenção do contágio do coronavírus entre
indígenas e quilombolas, além de considerar as populações tradicionais como
grupos vulneráveis.
Entre as medidas previstas no plano emergencial estão o pagamento de
auxilio emergencial, o acesso universal a água potável, a distribuição gratuita
de materiais de higiene e de limpeza e a visita de equipes multiprofissionais
de saúde indígena treinadas para enfrentamento da covid-19.
A proposta foi relatada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que
acatou duas emendas de redação apresentadas ao texto original. A primeira, do
senador Luiz do Carmo (MDB-GO), inclui os pescadores artesanais no âmbito do
projeto. A segunda emenda, da senadora Kátia Abreu (PP-TO), comtempla medidas
de transparência nas aquisições de materiais, serviços e contratações de
pessoal.
O relator da matéria, senador Randolfe Rodrigues, buscou ainda
tranquilizar seus pares quanto a eventuais inconstitucionalidades levantadas
durante a votação do projeto em Plenário. Ele disse que a relatoria teve a
colaboração direta do líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho
(MDB-PE), e que buscou consenso para a aprovação da matéria.
“Entre os povos e comunidades tradicionais do Brasil, estão os povos indígenas, os quilombolas, as comunidades tradicionais de matriz africana ou de terreiro, os extrativistas, os ribeirinhos, os caboclos, os pescadores artesanais, os pomeranos, entre outros. Entendemos que a emenda do senador Luiz do Carmo apenas explicita o que já estava contemplado no mérito original do projeto, assim como a emenda da senadora Kátia Abreu, pois é natural que as contratações feitas para dar fiel cumprimento à lei sigam o trâmite já estabelecido em outra norma legal”, explicou Randolfe Rodrigues em seu relatório.
Testes
para covid-19 e barreira sanitária
O projeto determina a oferta de testes rápidos, medicamentos e cestas
básicas, além de barreiras sanitárias, com o controle de acesso às terras
indígenas para evitar a propagação do coronavírus. As ações de saúde farão
parte de plano emergencial a ser coordenado pelo governo federal, em conjunto
com estados, Distrito Federal e municípios, mas deverão ser adotadas também
outras medidas para garantir segurança alimentar.
O texto também prevê a disponibilização imediata de testes para
diagnósticos da Covid19 e de equipamentos de proteção individual (EPIs) para
todos os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs) que atuam em áreas
onde existam registros oficiais de povos indígenas isolados ou presença de
povos indígenas de recente contato.
As ações desenvolvidas com base no projeto atenderão os indígenas aldeados
ou que vivem fora das suas terras em áreas urbanas ou rurais e os povos
indígenas vindos de outros países e que estejam provisoriamente no Brasil.
Quanto aos quilombolas, incluem-se aqueles que estejam fora das comunidades em
razão de estudos, atividades acadêmicas, tratamento de sua própria saúde ou de
familiares.
Auxílio
emergencial
O texto institui também um auxílio emergencial aos indígenas, no valor de
um salário mínimo mensal por família, enquanto durar o estado de emergência.
Esse auxílio poderá ser executado de forma descentralizada, sem a necessidade
de inscrição das famílias em cadastros sociais anteriores, incluídos os índios
que residam fora de terras indígenas por razões de estudo ou de tratamento
médico.
Também determina que a União disponibilizará à Secretaria Especial de
Saúde Indígena (Sesai), de forma imediata, dotação orçamentária emergencial com
o objetivo de priorizar a saúde indígena em razão do surto de covid-19.
Quilombolas
As ações do plano emergencial aplicam-se também às comunidades
quilombolas, acrescentando-se que a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá
fazer o registro e notificação da declaração de cor ou raça, garantindo a
identificação de todos os quilombolas atendidos.
Caberá ainda à União criar um programa específico de crédito para povos
indígenas e quilombolas para o Plano Safra 2020. A União também adotará a
suspensão de atividades próximas às áreas de ocupação de indígenas isolados, a
não ser aquelas de fundamental importância para a sobrevivência ou o bem-estar
dos povos indígenas, na forma do regulamento.
Povos
indígenas isolados
Especificamente para os povos indígenas isolados ou de contato recente com
a cultura brasileira, o texto determina que somente em caso de risco iminente e
em caráter excepcional será permitido qualquer tipo de aproximação para fins de
prevenção e combate à pandemia.
Além disso, deverão ser suspensas as atividades próximas às áreas ocupadas
por índios isolados, a não ser aquelas necessárias à sobrevivência ou ao
bem-estar dos povos indígenas.
O relator também atendeu a requerimento dos senadores Fabiano Contarato
(Rede-ES) e Paulo Rocha (PT-PA) e retirou um parágrafo, incluído na
votação na Câmara, que criava a possibilidade de manutenção de missões
religiosas nas áreas em que vivem índios isolados. O assunto foi considerado
como estranho ao objeto da proposição.
Contarato destacou que o texto original do projeto continha
inconstitucionalidade, ao permitir que missões religiosas entrassem em
comunidades indígenas isoladas, as quais têm suas práticas religiosas
garantidas pela Constituição. (Via: Agência Senado)
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