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terça-feira, 22 de setembro de 2020

Candidato único para prefeito não garante eleição. Entenda o que precisa

Após o período de convenções para homologar as candidaturas das eleições 2020, um fato, no mínimo inusitado, aconteceu três cidades do Interior de Pernambuco. Alagoinha, Jupi e Terezinha, todas no Agreste, deverão ter apenas um candidato a prefeito disputando o pleito. 

No entanto, eles ainda não estão eleitos, pois, de acordo com a legislação eleitoral, mesmo havendo apenas um postulante, é necessária a realização da votação e se ninguém, nem o próprio candidato, votar na única opção apresentada na urna, será preciso organizar uma nova eleição.

O advogado eleitoral Bruno Brennand explicou que para se eleger, os candidatos precisarão da maioria absoluta dos votos, excluídos os votos brancos e nulos; ou seja, apenas de um voto. E, sim, pode ser o voto dele mesmo. “Se as pessoas não vão votar, ou vão votar nulo ou em branco, um candidato registrado que tenha um voto só pode ser eleito”, disse.

Os três candidatos, únicos até o momento, são os atuais prefeitos dos municípios que tentam a reeleição: Uilas Leal (PSB), de Alagoinha, Marcos Patriota (Democratas) de Jupi, e Matheus Martins (PSB) em Terezinha. Inclusive, o fato acontece pela segunda vez em Terezinha nos últimos 20 anos. Em 2004, Ezaú Gomes da Silva, do antigo PFL, se elegeu pela chapa “Vamos Continuar Crescendo”, com 3.356 votos de 4.489 apurados.

O analista político Fernando Andrade explicou que a situação não é rara. “Não é um fato isolado na política nacional. Em 2016, por exemplo, isso ocorreu em quase 100 cidades. Para ser mais exato, 97 cidades só tiveram um candidato disponível para votação”, disse. Ainda segundo Fernando, se a população ficar insatisfeita com as poucas opções de candidatos para votar, deve ser feita a cobrança na oposição. “A população deve questionar os demais partidos por não terem lançados candidatos. A população precisa cobrar por que os candidatos não lançaram candidaturas próprias”, completou.

O prefeito de Alagoinhas, Uilas Leal, se pronunciou sobre o assunto e disse que, apesar do fato, continuará fazendo “uma caminhada eleitoral com muita seriedade, ao lado do povo, escutando as pessoas e com um plano de governo que tem um único objetivo: melhorar a vida dos alagoinhenses”.

A situação ocorre também no Ceará. Em Jaguaretama, no interior do Estado, o prefeito Glairton Cunha (PP), que também tenta a reeleição, deve ser o único candidato ao poder Executivo do município nas eleições 2020. A oposição planejava lançar Carlos Roberto, mas ele desistiu sem esclarecer o motivo.

Percentual

Tendo candidatura única e se esse candidato tiver só o voto dele, é considerado voto válido. Não existe percentual mínimo, pode ter 99% de abstenção, ele terá um voto e este vai representar 100% dos votos válidos.

Um artigo publicado no Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) aponta, ainda, que a legislação brasileira não tem nenhum dispositivo específico dispondo sobre candidatura única e não condiciona a validade da eleição a um determinado percentual de comparecimento do eleitorado apto a votar. “Embora seja o voto obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, para aqueles entre 16 e 18 anos e para os maiores de 70 anos. Ela tão-somente estabelece sanção aos eleitores obrigados a votar que não comparecem nem justificam a ausência”, diz trecho do artigo assinado por Hardy Waldschmidt, secretário Judiciário do TRE-MS e professor de Direito Eleitoral.

Já Bruno Brennand lembra que em período eleitoral é comum surgir a desinformação de que se o número de brancos e nulos for maior que a votação do candidato, o pleito será anulado. “Houve essa desinformação sobre os votos nulos para anular uma eleição, afirmavam que se eles e os votos brancos fossem maiores que os votos do candidato a eleição seria inválida. Isso não é verdade”, destacou. 

A nulidade das eleições prevista no artigo 224 do Código Eleitoral se refere à constatação de fraude no pleito. Ou seja, se os votos concedidos a um candidato que cometeu irregularidades e foi cassado ou condenado por isso forem mais da metade dos concedidos, aí sim o pleito pode ser anulado. Como os votos bancos e nulos não são válidos, ou seja, não são computados para a totalização da disputa, e não há concorrentes, basta apenas um voto para que os candidatos únicos sejam eleitos prefeitos em seus municípios.

O JC procurou o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) para saber se a situação ocorre em mais municípios. No entanto, o tribunal só irá se pronunciar sobre o tema no início de outubro, após o término da fase de registro de candidaturas, pois mesmo passado o período de convenções, existem registros que podem acontecer individualmente até 26 de setembro.

Sendo assim, até o fim de setembro, Alagoinha, Jupi e Terezinha podem deixar de ter um único candidato, caso alguém mais se apresente para a disputa. “Houve mudança na legislação. A data limite para as convenções foi 16 de setembro e as pessoas tinham, no passado, até 18 horas do dia seguinte para lançar a ata da convenção no sistema de registro de candidatura. Então, se presumiu que não teremos mais candidaturas nesses municípios de Pernambuco, mas a data limite para registro é dia 26. Ou seja, algum partido ainda pode lançar candidato até lá”, disse Bruno. Cabe lembrar que até 20 dias antes do pleito, os candidatos ainda podem ser substituídos em casos como inelegibilidade na Justiça Eleitoral ou falecimento.

Municípios

Alagoinha tem uma população estimada pelo IBGE de 14.718 pessoas, sendo 12.476 eleitores de acordo com o TSE. O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) do município, divulgado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), para o ano de 2010 foi de 0.599.

Jupi tem uma população estimada pelo IBGE de 14.922 pessoas, sendo 11.748 eleitores de acordo com o TSE. O IDH-M do município foi de 0.575. Já Terezinha possui uma população estimada pelo IBGE de 7.198 pessoas, sendo 6.591 eleitores de acordo com o TSE. O IDH-M do município foi de 0.545.

O IDH-M varia de 0 até 1, sendo considerado “Muito Alto” – de 0,800 a 1000, “Alto” – de 0,700 a 0,799, “Médio” – de 0,600 a 0,699, “Baixo” – de 0,500 a 0,599 e “Muito Baixo” – de 0,000 a 0,499. (Via: Jc Online)

Blog: O Povo com a Notícia