No Brasil, os 33 partidos políticos e os candidatos são financiados por recursos públicos e privados. Até 2015, prevaleceu o dinheiro empresarial, vindo de grandes empreiteiras, bancos e outros pesos-pesados do PIB.
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) proibir a doação por parte de empresas, sob o argumento principal de que desequilibrava o jogo a favor do poderio econômico, o Congresso vitaminou a fonte pública de injeção de recursos.
Além de triplicar em 2015 o fundo partidário, até então a única fonte pública direta para campanhas, criou em 2017 o fundo eleitoral.
Após as mudanças no financiamento de campanhas a partir de 2015, com a restrição às doações de empresas e injeção de mais recursos públicos, só o fundo eleitoral distribuirá R$ 2,035 bilhões nas eleições municipais deste ano.
Entenda o caminho do dinheiro eleitoral, seu histórico, suas justificativas, o atual modelo e as denúncias de mau uso das verbas públicas.
Perguntas e respostas
Qual será a proporção de dinheiro público e privado nas eleições municipais de 2020?
O dinheiro público direto aos partidos, somado à estimativa de renúncia fiscal de TVs e rádios para veiculação da propaganda eleitoral, totaliza R$ 3,8 bilhões. Em relação ao dinheiro privado, não dá para saber ainda. Em 2018, ele representou R$ 1,1 bilhão, em pleito que elegeu presidente, governadores, senadores e deputados federais e estaduais.
Quem define qual será o valor da verba pública repassada aos partidos?
O valor dos fundos partidário e eleitoral é definido pelo Congresso e o governo na discussão do Orçamento de cada ano. Cabe ao governo elaborar a proposta, e o Congresso pode modificá-la. O presidente da República pode vetar eventuais mudanças, mas o Congresso tem o poder de derrubar esse veto.
Qual a diferença entre fundo partidário e eleitoral?
O partidário é anual e, além de gastos de campanha, visa suprir o custeio dos partidos. O eleitoral é distribuído de dois em dois anos, só para as campanhas.
Por que alguns partidos recebem mais do que outros?
Em linhas gerais, as regras de distribuição dos dois fundos privilegiam as legendas com melhor desempenho nas urnas, em especial nas eleições para a Câmara dos Deputados. Siglas que tiveram baixíssimo índice de votos, por exemplo, passaram a não receber verbas do fundo partidário a partir de 2019, como foi o caso da Rede, que elegeu apenas uma deputada em 2018.
E como esse dinheiro todo chega aos candidatos?
Cabe às cúpulas partidárias definir quem vai receber a verba pública e em que montante.
As cúpulas dos partidos podem estabelecer os critérios que bem entender?
Em termos. A lei exige o repasse de ao menos 30% das verbas para candidatas mulheres. No caso do fundo partidário, há ainda verbas carimbadas para as fundações mantidas pelas siglas.
Há cota racial?
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou em agosto a divisão do fundo eleitoral de forma proporcional para candidatos brancos e negros, mas com início na eleição de 2022. Em decisão liminar (provisória) que ainda será analisada pelo plenário do STF, o ministro Ricardo Lewandowski determinou que essa divisão aconteça já na eleição deste ano.
Os candidatos só recebem dinheiro público para suas campanhas?
Não, eles podem receber doações privadas de pessoas físicas, desde que limitadas a 10% dos rendimentos do doador, podem fazer gastos eleitorais do próprio bolso, limitados a 10% do teto de gasto do cargo em disputa, e podem arrecadar fundos por meio de almoços, jantares ou outros eventos.
E as empresas, podem doar?
Não. Isso foi proibido em 2015 pelo STF sob o argumento de que o poderio econômico das grandes empreiteiras, bancos e outras companhias afetava o necessário equilíbrio de forças na disputa. Apesar disso, essa regra tem sido burlada em parte por meio de doações feitas por executivos de empresas como pessoa física.
Qual é garantia de que partidos e candidatos fazem uso correto desses recursos?
As regras eleitorais são estipuladas, em sua maioria, pelos partidos políticos no Congresso. Nas últimas décadas houve um constante movimento de enfraquecimento das regras de fiscalização, controle e punição, mas, em tese, todos os partidos e candidatos têm que apresentar prestação de contas e podem ser responsabilizados eleitoral e criminalmente.
Quem fiscaliza a lisura desse processo?
O Ministério Público e a Justiça Eleitoral, a quem cabe julgar essas prestações de contas e analisar eventuais ilícitos cometidos.
Quais são as fraudes mais comuns?
Caixa dois, candidatas laranjas (lançadas apenas para cumprir a cota de gênero) e compra de votos (troca de dinheiro, bens ou vantagens pelo voto).
A cota para os negros também poderá ser alvo de desvio, assim como ocorreu com a das mulheres? Em tese, sim. Além de possível lançamento de candidatos fictícios e outras manobras, cabe ao político declarar a cor da pele, o que pode replicar casos ocorridos com as cotas em universidade (usadas em alguns casos por brancos para ter o ingresso facilitado).
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