A Defensoria Pública de Pernambuco elaborou, em conjunto com as Comissões de Igualdade Racial e de Defesa dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, uma nota técnica que analisa os Projetos de Lei nº 394/2019 e nº 439/2019, que tramitaram na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
Os projetos estabelecem que presos ou apenados devem pagar pelo uso da
tornozeleira eletrônica.
As propostas foram aprovadas em segunda discussão na Alepe.
O prazo para ser sancionado pelo governador Paulo Câmara é esta
sexta-feira, dia 25. Caso passe, o Poder Público vai ser ressarcido pelo tempo
de uso do equipamento, permitindo que esse valor seja descontado da remuneração
paga pelo trabalho do preso.
A quantia cobrada será repassada ao Fundo Penitenciário de Pernambuco
(Funpepe). No caso das pessoas que estejam provisoriamente privadas de
liberdade, caso seja absolvida no final do processo, o recurso desembolsado
pela manutenção das tornozeleiras deve ser devolvido pelo Estado.
“Argumentos como a análise do perfil da população carcerária de Pernambuco
e sua hipossuficiência, como a caracterização das prisões brasileiras como
estado de coisas inconstitucional, também como o fato de que não apenas o
Estado não proporciona trabalho suficiente aos presos e apenados, mas estaria
descaracterizando o trabalho prisional e transformando-o em trabalho forçado
por meio da proposta do PL”, afirma a nota técnica.
“E por fim, a questão puramente econômica de que é mais custoso ao erário
público manter uma pessoa presa do que fornecer a o aparelho de monitoramento,
entre outros, se unem ao argumento basilar da inconstitucionalidade do PL para
formar não apenas suficiente, mas também robusta, motivação para a apresentação
do veto pelo governador de Pernambuco”, complementam as Defensorias Públicas e
a OAB.
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