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O desembargador Gilberto Jordan, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), suspendeu a reabertura das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que estava programada para acontecer nesta segunda-feira (14). Por meio de nota, o órgão federal informou que vai recorrer da decisão.
O despacho, dado em caráter temporário durante o plantão do judiciário, atendeu a um pedido emergencial do Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social do Estado de São Paulo (SINSSP).
A categoria pede, entre outras coisas, a “manutenção da suspensão das atividades presenciais dos servidores, e continuidade de toda e qualquer prestação de serviços através da via remota, devido à permanência da pandemia gerada pela covid-19”.
Na decisão, o magistrado ressalta que a medida não oferece “nenhum prejuízo” para uma futura reanalise do processo, que está sob a relatoria do desembargador Peixoto Júnior.
“Determinando-se a suspensão das agências do INSS em 14 de setembro de 2020, bem como a suspensão das atividades presenciais, com a manutenção do trabalho remoto, tudo até futura reanálise do quadro pelas autoridades de saúde, novas vistorias e apresentação de plano eficaz e seguro de retomada dos trabalhos por parte do INSS, bem como testagem eficaz para covid-19 de todos os servidores (as) do INSS do Estado de São Paulo”, justifica desembargador Gilberto Jordan.
O INSS informou, por meio de nota oficial, que vai recorrer da decisão. “O INSS destaca que a reabertura das agências se mostra indispensável para que parte da população que necessita dos serviços presenciais não seja prejudicada, especialmente neste momento de pandemia”, diz o documento.
Blog: O Povo com a Notícia