O MP através do promotor Aurinilton Leão ingressou Ação de Reclamação por Propaganda Eleitoral contra o PDT (PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA), o PSB (PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO) e o PSD (PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO), além de candidatos a prefeito e vice de Tuparetama.
Os três partidos resolveram reunir-se numa convenção partidária única e a
agendaram para a Escola Estadual Ernesto de Souza Leite, no dia 12 de setembro
de 2020, a partir das 18h00, o que é perfeitamente lícito e encontra
autorização expressa da Lei nº 9.504, de 1997 (art. 8º, § 2º).
Mas o MP foi informado de que convenções partidárias do Município de
Tuparetama, PE, promoveriam aglomerações e atos de propaganda extemporânea,
dentre as quais passeatas e carreatas, o que já estaria sendo articulado via
redes sociais, em especial WhatsApp.
Diante das informações preliminares recebidas, o Ministério Público
Eleitoral optou, com o fim de prevenir as ilicitudes e orientar as agremiações,
optou por substancializar o diálogo e fornecer orientações prévias aos membros
de todos os partidos. E assim o fez nos dias 11 e 14 de setembro de 2020 com os
partidos que estão se articulando para concorrer nas eleições majoritárias.
“Uma das maiores ênfases da abordagem do Ministério Público Eleitoral na
reunião foi a responsabilidade social dos partidos e pré-candidatos no contexto
da Pandemia ora vivenciada, tanto que, expressamente, constou na ata que
“constitui dever dos dirigentes partidários adotar estratégias para prevenir a
disseminação da Covid-19 e evitar circulação e aglomeração de pessoas no
ambiente de realização das convenções partidárias, em obediência aos decretos
federais, estaduais e municipais, de acordo com as metodologias, protocolos e
orientações da Organização Mundial da Saúde, do Ministério da Saúde e da
Secretaria Estadual de Saúde. Caso contrário, poderão ser conduzidos para
autuação pela prática do crime de infração de medida sanitária preventiva (CP,
art. 268)”.”
Mas os atos de estímulo da militância e prévia organização da carreata
foram públicos e notórios. Segundo a ação, os que mais repercutiram foram os
divulgados pelo irmão do pré-candidato a Prefeito Dêva Pessoa Sávio Pessoa.
“Venham de carro, venham de moto, terminando a convenção nós vamos ganhar as
ruas com carreata e passeata! Venham de moto, venham de carro!” O áudio foi
anexado à petição inicial.
O MP solicitou declaração de ilicitude das condutas dos representados ao
promover propaganda extemporânea, multa arbitrada pelo Juiz, a considerar o
alcance e a disseminação da candidatura antecipada. (Via: Blog do Nill Júnior)
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