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O Projeto de Lei
Complementar (PLP) 214/20 define critérios para emissão e circulação de
papel-moeda no Brasil e regras sobre saques de dinheiro em espécie,
transferências e pagamentos. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados
exige que todos tenham conta bancária e suas transações sejam registradas por
meio do CPF ou do CNPJ.
Conforme
a proposta, após a entrada em vigor da futura norma, poderá existir apenas
moedas de 5, 10, 25 e 50 centavos e de R$ 1 e cédulas de R$ 2, R$ 5, R$ 10 e R$
20. Passados 24 meses, a circulação de moedas e cédulas será proibida – as
pessoas terão de depositar o dinheiro nos bancos, pagando um tipo de “pedágio”
(35%) sobre o total. O valor arrecadado com o pedágio será repassado ao Banco
Central.
“O
dinheiro tem de ser virtual”, afirma o autor do projeto, deputado Paulo Ramos
(PDT-RJ). Para ele, isso evitará o acúmulo de fortunas com dinheiro em espécie,
o comércio de drogas e o contrabando de mercadorias e armas, permitindo ainda
maior controle sobre os recursos públicos e sobre a arrecadação de tributos.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.
Blog: O Povo com a Notícia
