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Uma portaria publicada no Diário
Oficial da União na terça-feira (1º), pelo Ministério da Saúde, atualizou a
Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), adicionando a exposição ao
novo coronavírus durante atividades de trabalho como fator de risco.
Com
isso, todos os trabalhadores que forem infectados pela doença, afastados de
seus cargos por 15 dias e entrarem de licença pelo pelo Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS), terão direito ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) proporcional ao tempo de licença médica e estabilidade no
emprego durante um ano.
O auxílio-doença previdenciário é hoje 60% do valor da previdência, mais
2% a cada após 15 anos de contribuição, para mulheres, e 20 anos, para homens.
Mas, segundo Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito
Previdenciário (IBDP), caso o afastamento se dê por conta de uma contaminação
por covid-19, o trabalhador recebe 100% do valor, já que o benefício passa a
ser considerado 'acidentário' (artigo 59/63 da Lei 8.213/91), garantindo
a ele a o benefício em substituição do salário até então pago
por seu contratante.
A partir do momento em que a concessão do auxílio-doença acidentário
for autorizada, o trabalhador passa a garantir a 'estabilidade provisoria' no
emprego, por um ano, assim que o benefício deixar de ser pago e ele
receber a alta médica comprobatória da recuperação. Ou seja, o funcionário
poderá retornar às suas atividades após o período de licença com a garantia de
que não será demitido pelos próximos 12 meses.
A portaria, que será revisada no prazo máximo de cinco anos, poderá mudar
levando em consideração o contexto epidemiológico nacional e internacional.
Para conferir a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, basta conferir a publicação do
Ministério da Saúde. (Via: Jc Online)
Blog: O Povo com a Notícia