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quinta-feira, 8 de abril de 2021

Ao negar parcelamento de multa, STF alega que Geddel tem investimento de R$ 6 mi e aposentadoria de R$ 13 mil

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao negar pedido de parcelamento da multa judicial atribuída a Geddel Vieira Lima, no valor de R$ 1,6 milhão, argumentou que a própria defesa do emedebista demonstrou que ele recebe mensalmente aposentadoria de R$ 13 mil e possui “rendimento de aplicação financeira e de previdência privada” no valor de R$ 6 milhões.

Os advogados de Geddel tentam, desde o ano passado, parcelar o valor, que é fruto da condenação do ex-ministro no caso dos R$ 51 milhões encontrados em um apartamento em Salvador. A quitação da multa é a condição imposta pelo STF para que Geddel possa progredir ao regime semi-aberto.

Como justificativa para o pedido de parcelamento do débito em 20 vezes, a defesa afirmou que o ex-ministro não tem capacidade financeira para arcar com o montante, motivo pelo qual necessitaria diluir em parcelas o valor. 

Ainda segundo a defesa, Geddel encontra-se com os bens bloqueados, móveis e imóveis, após condenação tanto no caso dos R$ 51 milhões quanto no caso Cui Bono. No entanto, os advogados juntaram a comprovação dos rendimentos mensais do emedebista, levando Fachin a negar a solicitação.

“Intimado sobre a alegada incapacidade financeira, a defesa técnica relata que a subsistência do ora Requerente, “se dá, atualmente, com os proventos advindos de sua aposentadoria, que é de aproximadamente R$ 13 mil e do rendimento de aplicação financeira e de previdência privada (cujos beneficiários são sua esposa e seus três filhos) no valor total de R$ 6 milhões, com os quais faz frente a despesas de toda sua família”.

Questionado, o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou pelo indeferimento do pedido, argumentando que Geddel "tem capacidade financeira para quitar de pronto e integralmente o valor fixado no acórdão condenatório”. 

Da mesma forma, Fachin escreveu: “Constato que o pleito, nos moldes em que formulado, resta desamparado de qualquer material comprobatório mínimo a respaldar a eventual dificuldade financeira enfrentada pelo condenado e sua família, ao menos com potencialidade a repercutir no pagamento integral da pena de multa fixada em seu desfavor”.

E continuou: “Com efeito, não consta sequer comprovação de que os bloqueios judiciais teriam atingido a totalidade de seus bens e contas bancárias, tampouco se demonstra que a repercussão dessas constrições estaria a inviabilizar os recursos indispensáveis a seu próprio sustento e de sua família”.

Para Edson Fachin, “chama atenção que os rendimentos provenientes das aplicações financeira e de plano de previdência privada, no valor de R$ 6 milhões, também concorrem para as despesas familiares, tudo a indicar a disponibilidade para o pagamento da pena de multa, fixada em R$ 1.625.977,52”. (Via: Agência Brasil)

Blog: O Povo com a Notícia