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terça-feira, 6 de abril de 2021

BA: Desempregado, homem pesca em local proibido e tem peixe apreendido: “Tem que roubar para comer?”; assista

Sábado de Aleluia, segundo o calendário cristão, 3 de abril de 2021, o morador do município baiano de Canavieiras, identificado como Heiter, precisou ir pescar na ilha de Atalaia para colocar comida dentro de casa. Contudo, foi surpreendido por policiais que realizavam fiscalização no local e teve todo o material apreendido, já que a pesca é proibida na área.  

Desempregado em razão da pandemia do coronavírus e sem receber auxílio emergencial, o homem, que viu na pesca uma alternativa para alimentar a família, desabafou nas redes sociais sobre o ocorrido. 

“Prenderam meu peixe. Em Canavieiras tem que fazer o que para comer? Roubar? Porque um peixe para comer não pode, levaram e nem perguntaram se minha família estava passando necessidade. Eu tenho um filho, se eu não fizer nada para dar comida a ele, ninguém vai dar não”, disse o Heiter. 

Confira o relato completo: 

Procurada, a Polícia Militar informou que a fiscalização e as ações dentro da Reserva Extrativista (RESEX) de Canavieiras são de competência exclusiva dos órgãos federais. “Só cabendo à PM apoiar as atividades dos fiscais federais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Ao BNews, a RESEX esclareceu que a operação fiscalizatória que o ICMBio, com apoio da Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (CIPPA), promoveu está descrito na Portaria do ICMBio nº 1124/2018, de 07 de dezembro de 2018, na qual é mantida a proibição da pesca subaquática, na área da RESEX.

Portanto, ainda conforme a nota de esclarecimento, a RESEX ainda ressaltou que o homem estava em ação de pesca subaquática, que é ato proibido “em todo o litoral do município de Canavieiras” desde janeiro de 2006, através da Portaria do IBAMA nº83/2006, ou seja, antes mesmos da criação da RESEX. Com a criação da RESEX, seu órgão máximo, o Conselho Deliberativo, estabeleceu regras específicas para pesca no seu interior. 

“Dessa forma, ao ser encontrado exercendo uma atividade ilegal, o cidadão, que é membro de família Beneficiária da RESEX, logo, possui mesmos poderes de participação nos processos decisórios de qualquer outra pessoa pertencente ao quadro de beneficiários, foi enquadrado no artigo nº 35 do Decreto Federal nº 6514/2008, que define as sanções para as infrações ambientais, entre as quais inclui a apreensão dos petrechos utilizados na infração”, completou a nota.

Blog: O Povo com a Notícia