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terça-feira, 6 de abril de 2021

Faroeste: MPF pede manutenção de prisão de desembargadores e juízes do TJ-BA

A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo enviou ao ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta segunda-feira (5), pedido de manutenção de prisão preventiva de seis réus da Operação Faroeste, que apura esquema de venda de decisões judiciais no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

No documento, a representante do Ministério Público Federal (MPF) sustentou estarem configuradas as hipóteses para renovação da medida cautelar já decretada contra a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e o genro dela, Márcio Duarte Miranda, o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, o servidor do TJ-BA  Antônio Roque do Nascimento Neves, além do empresário Adailton Maturino dos Santos e da esposa Geciane Souza Maturino dos Santos.

A perimeira ação penal aberta no âmbito da Operação Faroeste apura a prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, numa dinâmica organizada, em que gravitaram três núcleos de investigados, integrados por desembargadores, advogados e produtores rurais, com a intenção de negociar decisões judiciais, em especial para a legitimação de terras no oeste baiano.

A manifestação do MPF tem o objetivo de atender a Lei 13.964/2019, que alterou o artigo 316 do Código de Processo Penal, determinando que o juiz deve reavaliar, a cada 90 dias, a necessidade de manutenção da custódia cautelar, a fim de evitar o prolongamento demasiado da prisão. Em relação aos denunciados na Operação Faroeste, esse prazo expira na próxima quinta-feira (8).

“Serve a presente manifestação ministerial para, mais uma vez, ratificar, a imprescindibilidade das respectivas prisões para normal colheita de provas, garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, vez que demonstrada está a prova da materialidade delitiva, e latentes são os indícios de sua autoria”, ressaltou Lindôra Araújo.

No documento, a subprocuradora reiterou que há provas do envolvimento dos denunciados na prática de crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro, com indícios de reiteração delitiva em um contexto de corrupção sistêmica, o que coloca em risco a ordem pública.

Ela destacou ainda a existência de atos contemporâneos que corroboram a necessidade da manutenção da prisão, citando que os denunciados montaram esquema semelhante em outra região da Bahia, conhecida como Estrondo, cuja área supera 800 mil hectares.

“A prisão preventiva é a única medida cabível para obstaculizar a transmudação da verdade pelos réus, cessar a permanente mecanização da lavagem de ativos e garantir a aplicação da lei penal, à luz do estabelecido no artigo 312 do Código de Processo Penal”, concluiu. (Via: Bnews)

Blog: O Povo com a Notícia