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sexta-feira, 16 de abril de 2021

Kassio nega pedido de Kajuru para que STF mande Senado abrir processo de impeachment de Moraes

O ministro Kassio Nunes Marques rejeitou a ação em que o senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) pedia para o STF (Supremo Tribunal Federal) determinar à Mesa Diretora do Senado a abertura do processo de impeachment contra o ministro da corte Alexandre de Moraes.

Kassio afirmou que uma decisão a favor da solicitação do parlamentar representaria uma intromissão do Judiciário no Legislativo e violaria a jurisprudência do Supremo sobre o tema.

Kajuru protocolou o processo no STF após o ministro Luís Roberto Barroso mandar, a seu pedido, o Senado instalar a CPI da Covid.

Poucos dias depois da decisão de Barroso, o senador divulgou o áudio de um telefonema com o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em que o chefe do Executivo criticou a ordem judicial pela criação da comissão parlamentar de inquérito e cobrou de Kajuru que também requeresse ao Supremo a abertura de impeachment de ministros da corte.

A militância bolsonarista incentivou o movimento para que o Senado vote a retirada de Moraes do Supremo.

O ministro é criticado por aliados do presidente pela condução dos inquéritos das fake news e dos atos antidemocráticos, que apuram movimentos próximos de Bolsonaro acusados de atacar as instituições e promover uma rede de notícias falsas.

Correligionários de Bolsonaro dizem ter reunido mais de 3 milhões de assinaturas pelo impeachment de Moraes depois que ele determinou a prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) por ter publicado um vídeo com ofensas a ministros do Supremo.

Na decisão em que negou mandar o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), abrir o processo de impedimento do magistrado, Kassio afirmou que essa é uma decisão interna da Casa Legislativa.

"A jurisprudência da Corte já acentuou, sob diferentes ângulos, a independência do Poder Legislativo para processar e julgar as autoridades sujeitas à jurisdição daquele Poder em crimes de responsabilidade", disse.

"Ante o exposto, denego a ordem de mandado de segurança, por ser manifestamente improcedente a ação, além de contrária à jurisprudência consolidada do Tribunal", concluiu. (Via: Folhapress)

Blog: O Povo com a Notícia