O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) prorrogou até o dia 30 de abril o regime exclusivo de teletrabalho. Segundo o órgão, a medida se dá pela necessidade de manter os índices de isolamento social para conter a transmissão do novo coronavírus (covid-19).
A manutenção das atividades em regime exclusivo de teletrabalho foi discutida pelo Grupo de Trabalho de Retomada das Atividades Presenciais, que se reuniu na manhã desta quarta-feira (31). “Apesar de o Governo do Estado ter divulgado um plano de convivência que entra em vigor amanhã (1º de abril), os números mostram que continuamos no pico de mortes e com uma ocupação de leitos bastante elevada. No momento, ainda não é viável retornar ao patamar de 30% do pessoal em atividades presenciais. Precisamos aguardar a imunização avançar para, nos próximos meses, pensar em uma volta gradual”, destacou o subprocurador-geral de Justiça em Assuntos Administrativos, Valdir Barbosa.
Conforme a Portaria Conjunta, as atividades presenciais estão suspensas em todas as unidades do MPPE, sendo de responsabilidade do gestor de cada unidade determinar o comparecimento de pessoal na hipótese de realização de ato presencial imprescindível em processos e procedimentos considerados de urgência. A Portaria também menciona que os prazos de processos eletrônicos em trâmite nas unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus serão retomados a partir do dia 5 de abril, conforme estabeleceu o Ato Conjunto nº 16/2021, publicado na terça (30) pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. Durante o mês de abril, o cidadão ou cidadã poderá entrar em contato com o MPPE por meio da Ouvidoria ou por meio dos contatos disponibilizados na página Contatos no site do MPPE.
TJPE
O Tribunal de Justiça de Pernambuco publicou o Ato Conjunto n. 16/2021 e também prorrogou a suspensão do expediente presencial nas unidades do Judiciário pernambucano até 30 de abril. Porém, de acordo com o normativo, os prazos de todos os processos eletrônicos que tramitam nas unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus de natureza cível, criminal e infracional serão retomados a partir do dia 5 de abril.
Estão autorizadas em caráter excepcional as visitas domiciliares ou a instituições de acolhimento para escuta, entrevista ou elaboração de relatórios interprofissionais nos processos envolvendo crianças e adolescentes em situação de acolhimento, bem como o depoimento especial, previsto na Lei n. 13.341/2017, para o regular andamento dos feitos de natureza criminal de réus presos, de natureza cível envolvendo crianças e adolescentes em acolhimento institucional e de natureza infracional envolvendo adolescentes internados provisoriamente.
Nesses casos, segundo o TJPE, devem ser observadas todas as recomendações contidas nos protocolos de saúde para prevenção do covid-19.
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