A Justiça Federal em Pernambuco concedeu a um pai solo, homem que cuida dos filhos sem a mãe, o direito de receber uma cota dupla de Auxílio Emergencial, prevista para contemplar mulheres que são provedoras únicas da família. O benefício foi instituído pelo governo federal durante a pandemia.
O contemplado por essa decisão
judicial tem 36 anos e comprovou trabalhar informalmente e ser o único provedor
de família monoparental, aquela na qual uma pessoa assume a parentalidade de
outra.
Com isso, o homem, que não teve o
nome divulgado, ganhou direito a receber um Auxílio-Emergencial por trabalhar
informalmente e outro por ser o único chefe da família.
De acordo com a Justiça Federal, as
sentenças são de fevereiro deste ano. Uma concedeu o auxílio e a outra,
reconheceu o direito à cota dupla por ser pai de família monoparental. A
Justiça Federal disse que não "teve conhecimento sobre outra decisão desse
tipo".
A decisão favorável ao pai solo foi
proferida pelo juiz federal substituto da 15ª Vara, Jaime Travassos Sarinho.
O magistrado já havia concedido, em
decisão anterior, o direito de recebimento do auxílio a esse pai solo, mas
houve embargos de declaração da Defensoria Pública da União (DPU).
A concessão do Auxílio Emergencial
havia sido negada anteriormente sob a justificativa de o pai solo não atender
ao critério de "não possuir requerente ou membro que pertence à família
que recebe Bolsa Família".
Após uma consulta realizada pela Justiça na Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), foi constatado o cadastro de apenas um dos filhos do pai solo, que, "embora conste também em núcleo familiar diverso (família do Bolsa Família), tal núcleo não foi contemplado com a concessão do Auxílio Emergencial", segundo a sentença.
Posteriormente, a Justiça reconheceu que ele, devido ao fato de ser pai
monoparental, tem direito ao pagamento de parcelas do Auxílio Emergencial.
"Como se vê, falha no processamento do cadastro pode ter resultado
no indeferimento do Auxílio Emergencial. Logo, verifico que a parte autora
cumpre todos os requisitos legais e está apta a receber o pagamento de parcelas
do Auxílio Emergencial no valor de R$ 600", afirmou o juiz Jaime Sarinho
em outro trecho da sentença.
Ainda no documento da decisão judicial, o magistrado declarou considerar
que "deixar de reconhecer o direito à cota diferenciada ao homem provedor
da família é fazer discriminação não admitida pela Constituição Federal,
ofendendo o princípio da igualdade".
Em seguida, disse que, nesse caso, "não há dúvida que o autor é
chefe de família monoparental, fazendo jus ao recebimento da segundo cota do
Auxílio Emergencial".
Decisão retroativa
A Justiça Federal determinou que o pai solo tem direito ao recebimento
de parcelas anteriores do Auxílio Emergencial. A decisão faz referência também
ao período em que o beneficio chegava a R$ 600. Agora, ele é de R$ 375, no caso
de família monoparental.
"Caso não houvesse o equívoco administrativo, apontado nesta
sentença, a parte autora deveria ter recebido a primeira parcela do auxílio
emergencial em abril de 2020 (parte autora inscrita no Cadastro Único).
O calendário de pagamentos (disponível no site da Caixa Econômica Federal)
informa que o autor já deveria ter recebido, em condições normais, as cinco
parcelas do Auxílio Emergencial", explicou o juiz na sentença.
Além de pagar as parcelas vencidas até abril, o governo federal deve
incluir o pai solo no calendário de pagamento das próximas parcelas do Auxílio
Emergencial, caso o beneficiado atenda aos critérios para o recebimento da
prorrogação do benefício.
"Diante da natureza urgente do benefício de renda básica de caráter
emergencial, o que justifica a determinação de pagamento dessas parcelas em
sede liminar, ou seja, antes do trânsito em julgado desta sentença",
declarou o juiz federal. (Via: G1 PE)
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