Eleito prefeito de Pesqueira (PE) em 2020, o Cacique Marquinhos Xukuru terá de aguardar uma definição do Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade que contesta um trecho da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) para saber se poderá tomar posse do cargo.
Na manhã desta quinta-feira
(5/8), o Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter suspenso o processo em que
o líder indígena teve a candidatura impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral
de Pernambuco.
A corte eleitoral estadual o considerou inelegível devido a
uma condenação criminal em segunda instância por ter participado do incêndio de
uma casa em 2003, no contexto de conflitos inter-étnicos na região.
No recurso, o Cacique Marquinhos contesta seu enquadramento
como inelegível. O problema é que, mesmo com a inelegibilidade de oito anos
mantida, não se sabe quando ela começaria a ser contada: se a partir da decisão
condenatória de segundo grau no processo criminal ou após o cumprimento
integral da pena.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa, o termo inicial é o fim
do cumprimento da pena. Esse trecho, no entanto, é contestado em ADI no Supremo
e foi suspenso por decisão
liminar do relator, ministro Nunes Marques. A
Procuradoria-Geral da República já
recorreu da decisão.
Por isso, Cacique Marquinhos
pediu para o TSE fatiar o julgamento: que primeiro decida se a
condenação por incêndio caracteriza inelegibilidade ou não, deixando para
depois a análise do termo inicial para o prazo de oito anos.
O pedido foi negado por maioria de votos, conforme posição do
relator, ministro Sergio Banhos. Votaram com ele os ministros Carlos Horbach,
Alexandre de Moraes, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell e Luís Roberto
Barroso.
Ficou vencido o ministro Luiz Edson Fachin, para quem o
fatiamento é possível diante das especificidades do caso. Se o TSE entendesse
que o crime de incêndio não gera inelegibilidade, o processo se resolveria,
pois não faria diferença o termo inicial dos oito anos de suspensão dos
direitos políticos.
A pena final do cacique foi fixada pelo Tribunal Regional
Eleitoral da 5ª Região em 4 anos de reclusão, mas a punibilidade foi extinta
por indulto concedido pela então presidente Dilma Rousseff em 18 de julho de
2016. Para o TRE pernambucano, essa é a data em que começa a contar a
inelegibilidade de oito anos.
Por isso, Cacique Marquinhos pediu
para o TSE fatiar o julgamento: que primeiro decida se a condenação
por incêndio caracteriza inelegibilidade ou não, deixando para depois a análise
do termo inicial para o prazo de oito anos.
O pedido foi negado por maioria de votos, conforme posição do
relator, ministro Sergio Banhos. Votaram com ele os ministros Carlos Horbach,
Alexandre de Moraes, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell e Luís Roberto
Barroso.
Ficou vencido o ministro Luiz Edson Fachin, para quem o
fatiamento é possível diante das especificidades do caso. Se o TSE entendesse
que o crime de incêndio não gera inelegibilidade, o processo se resolveria,
pois não faria diferença o termo inicial dos oito anos de suspensão dos
direitos políticos.
A pena final do cacique foi fixada pelo Tribunal Regional
Eleitoral da 5ª Região em 4 anos de reclusão, mas a punibilidade foi extinta
por indulto concedido pela então presidente Dilma Rousseff em 18 de julho de
2016. Para o TRE pernambucano, essa é a data em que começa a contar a
inelegibilidade de oito anos. (Via: Site TSE)
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