O vereador Jaciel do Parque (PDT), do município de Limoeiro, no Agreste do estado, teve seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) após decisão da Justiça Eleitoral. A candidata ao pleito nas eleições de 2020 Sandra Maria Barbosa (PDT) foi apontada como laranja e teve sua inelegibilidade declarada por oito anos.
Outros 13 suplentes do partido também foram impugnados (veja lista com os nomes mais abaixo). De acordo com o processo, a acusação foi de que
Sandra Maria Barbosa atuou como candidata laranja nas eleições. Segundo o
TRE-PE, ela não recebeu nenhum voto durante o pleito. A fraude na cota de gênero pode
levar à cassação de toda a chapa.
No Brasil, desde 1997, a lei eleitoral exige que os
partidos respeitem a cota mínima de 30% de mulheres na lista de candidatos para
a Câmara dos Deputados, as Assembleias Legislativas e as Câmaras municipais.
A legislação, porém, só passou a ser cumprida de fato
em 2012, quando partidos começaram a ser punidos caso não atingissem a
porcentagem.
Dois processos foram movidos
no caso de Limoeiro, um para investigar a fraude na cota de gênero, por
solicitação de Diego Ricardo da Silva Lima (PT), e outro
para mover a ação de impugnação do mandato eletivo, pedido por Marcos André da
Silva Paz (PSB).
Ambos foram candidatos ao pleito de vereador em Limoeiro durante as eleições de
2020.
De acordo com
o TRE-PE, a decisão da cassação do mandato do vereador aconteceu em decisão no
1º grau na terça-feira (3). Ainda segundo o tribunal, o afastamento do
parlamentar só deve acontecer após o trânsito em julgado, ou seja, quando a
decisão for definitiva e não puder mais ser modificada. Até lá, os acusados
podem recorrer.
De acordo com
o documento da decisão proferida pelo juiz eleitoral Alfredo Bandeira de
Medeiros Junior, "os autores notaram que a candidata não estava
concorrendo de fato, pois não fazia campanha e não buscava os votos dos
eleitores, razão pela qual cogitou-se a hipótese de candidatura fictícia,
apresentada apenas para preencher a cota de gênero".
No documento
também ficou registrado que, em buscas no Cartório Eleitoral sobre o controle
de gastos na campanha, foi constatado que "não foi encontrado registro de
dispêndio com impressos ou santinhos para panfletagem, papéis e adesivos para
bens particulares, adesivos para veículos, anúncios em jornais etc".
O presidente
da Câmara Municipal de Limoeiro, Juarez Antônio da Cunha (DEM), declarou
ao G1 que não recebeu a determinação da Justiça
Eleitoral até a manhã desta quinta-feira (5). Segundo ele, até o recebimento da
notificação o vereador pode trabalhar normalmente no local.
O vereador
Jeciel do Parque não quis comentar o assunto. De acordo com a assessoria de
imprensa dele, o parlamentar vai recorrer da decisão até a última instância e
segue prestando os serviços à população na Câmara Municipal.
Nome dos suplentes impugnados
Adriano Gomes Joaquim
Andreia Soares Marques
Antônio Rodrigo dos Santo Cavalcante
Edinaldo Soares de Arruda
Elenildo Freitas da Silva
Genival Evaristo de Paula
José Carlos Peres do Nascimento
Josefa Maria Pessoa dos Santos Freitas
Marinaldo Ferreira Pereira
Maria da Conceição da Silva
Manoel José de Melo
Marcos Vinicius Ribeiro da Fonseca
Vânia Maria da Silva Simões
Candidaturas com zero votos
Um
levantamento feito pelo G1, a
partir de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após as
eleições de 2020, apontou que 5.297 candidatos
não tiveram nenhum voto durante o pleito para vereador e
prefeito. Desse total, ficou constatado que 65% dos nomes eram de mulheres. (Via: G1 PE)
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