A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE/PE emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Vereadores a rejeição das contas de governo, relativas ao exercício de 2018, do prefeito de Custódia, Emmanuel Fernandes de Freitas Góis, o Manuca, de acordo com o Processo TCE-PE N° 19100271-9.
O TCE-PE elenca uma série de irregularidades cometidas pela
Prefeitura de Custódia no referido período, a exemplo do descumprimento do
limite mínimo de aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino; a não
aplicação do percentual mínimo estabelecido por lei em ações e serviços
públicos de saúde; e a ausência de repasse e recolhimento das contribuições
previdenciárias devidas ao RGPS, o que gera ônus ao município, referente aos
juros e multas incidentes, e compromete gestões futuras, além poder configurar
crime de apropriação indébita, nos termos da Súmula nº 12 do TCE-PE.
Na decisão, o tribunal considerou a aplicação equivalente a
24,38% da receita vinculável na manutenção e desenvolvimento do ensino,
descumprindo o limite mínimo exigido pelo artigo 212 da Constituição Federal; a
aplicação de recursos nas ações e serviços públicos de saúde equivalente a
14,30% da receita bruta de impostos vinculados à saúde, sendo descumprido o
limite estabelecido no artigo 7º da Lei Complementar nº 141/2012; as
contribuições patronais devidas ao RGPS e não recolhidas (R$ 2.436.292,02),
representando 80,87% do montante devido (R$ 3.012.764,15); o repasse a menor ao
RGPS das contribuições descontadas dos servidores, no valor de R$ 325.086,08,
equivalente a 28,96% do total retido no exercício (R$ 1.122.604,28); e a
realização de despesas com festividades e eventos comemorativos no valor de R$
1.297.080,00 durante o exercício, em detrimento do recolhimento das
contribuições previdenciárias, alegando que o Município apresenta baixa
capacidade de honrar seus compromissos imediatamente ou no curto prazo.
Além de recomendar a rejeição das contas, o TCE-PE determina
que a prefeitura evite a inclusão na Lei Orçamentária Anual de cláusulas que
possibilitem a abertura excessiva de créditos suplementares diretamente pelo
Poder Executivo; adote medidas para que os créditos da Dívida Ativa sejam
classificados adequadamente; recolha integral e tempestivamente as
contribuições previdenciárias e cumpra os acordos de parcelamento celebrados,
zelando pela solidez dos regimes, de modo que ofereçam segurança jurídica ao
conjunto dos segurados, garantindo ao município a ausência de formação de
passivos futuros capazes de afetar o equilíbrio de suas contas e o cumprimento
das metas fiscais; e que o Ministério Público de Contas tome providências junto
ao MPPE e à Receita Federal, em cumprimento ao disposto na Súmula nº 12 deste
TCE/PE, considerando a ausência de recolhimento de parcela significativa das
contribuições previdenciárias devidas ao RGPS, tanto a parte patronal quanto a
descontada dos servidores.
O Parecer Prévio foi emitido à unanimidade após sessão
ordinária da Segunda Câmara realizada na última quinta-feira (21/10). O relator
do processo foi o conselheiro Carlos Porto. (Via: Blog do Nill Lúnior Juliana Lima)
Blog: O Povo com a Notícia