O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, deferiu pedido do Estado da Bahia para interromper os efeitos de outras cinco decisões monocráticas do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) nas quais foram concedidas a suspensão dos descontos das contribuições para pensão militar dos policiais e bombeiros militares - ativos e inativos -, e seus pensionistas, até 90 dias após a data da publicação da lei que institua o tributo.
As informações são do Diário da Justiça eletrônico (DJE) desta quinta-feira (7). A decisão foi tomada no âmbito de um pedido de suspensão de segurança, com pedido liminar, ajuizado pelo Estado no Supremo. No ano passado, a corte baiana havia julgado procedente pedido formulado pela Associação de Policiais e Bombeiros e seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra) em um mandado de segurança coletivo a respeito do tema.
À época, foi fixada uma multa diária de R$ 1 mil por ocorrência, valor que seria revertido ao associado da instituição. A reforma da Previdência da categoria, que previa o tributo, foi sancionada pelo governador Rui Costa (PT) em 23 de maio de 2020. Meses depois, em junho, o desembargador Ivanilton Santos da Silva, suspendeu liminarmente a cobrança das contribuições previdenciárias até 90 dias após a data de publicação da norma.
Em decisão da última terça-feira (5), Fux salientou que em 12 de maio deste ano, havia julgado no sentido de suspender os efeitos das decisões monocráticas proferidas nos autos de onze processos, todos em trâmite no TJ-BA, até seu respectivo trânsito em julgado. “Tendo a Associação de Policiais e Bombeiros e de seus familiares do Estado da Bahia interposto agravo interno contra referida decisão, foi a mesma confirmada à unanimidade pelo Plenário deste Supremo Tribunal Federal", recordou.
Em petição protocolada no último dia 16 de agosto, o Estado da Bahia relata que outras cinco decisões monocráticas e provisórias, favoráveis à suspensão do desconto, foram provisórias pelo Tribunal baiano após a ocasião. O documento narra que estas foram concedidas a “diversos policiais militares não associados da Aspra ou que agem individualmente para pleitear a suspensão do mesmo desconto previdenciário”.
Assim, o Estado voltou a recorrer ao Supremo, argumentando que as referidas decisões teriam o mesmo objeto da decisão cuja suspensão já fora determinada pela corte. Fux argumentou ainda que ao determinar o desconto da contribuição previdenciária somente sobre a parte que exceder o teto previsto para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), as decisões causam "risco ao interesse público".
O ministro cita como um dos efeitos diretos a diminuição na arrecadação de valores destinados ao pagamento de pensões e proventos de aposentadoria, "capaz de potencialmente comprometer o equilíbrio atuarial do regime próprio de previdência dos militares do Estado do Bahia". Com a decisão da última terça, o pedido formulado pelo Estado seguirá atendido até o trânsito em julgado - julgamento definitivo, não cabendo mais recurso - destes outros cinco processos referentes ao assunto.
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