Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do inteiro teor do art. 216 da Constituição do Estado de Pernambuco. O artigo proíbe a instalação de usinas nucleares no estado. Isso acontece num momento em que forças políticas tentam viabilizar a instalação de uma unidade do tipo em Itacuruba.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta
pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras. No artigo 216 da Constituição
do Estado de Pernambuco, declara-se: “Fica proibida a instalação de usinas
nucleares no território do Estado de Pernambuco enquanto não se esgotar toda a
capacidade de produzir energia hidrelétrica e oriunda de outras fontes”.
Em 2011, foi realizado um estudo pela Eletronuclear
(subsidiária da Eletrobras). Nele, apontou-se Itacuruba, localizada no
Sertão pernambucano, como possível local para instalação de uma nova central
nuclear. Isso acontece por causa da densidade populacional e da proximidade do
rio São Francisco, cujas águas poderiam ser usadas para resfriar os reatores
nucleares. Críticos ao projeto, porém, apontam possíveis danos ambientais e
prejuízos às comunidades indígenas e quilombolas da região.
Para a decisão, a relatora recordou que, sobre as ADI’s
330/RS e 4.973/SE, concordou que tais dispositivos das Constituições estaduais
impugnadas dizem respeito a matéria de competência concorrente. Na ocasião,
contudo, foi vencida junto com os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio na
votação no Plenário.
Com relação aos dispositivos impugnados das constituições de
Sergipe e do Rio Grande Sul, muito próximas ao caso pernambucano, o ministro
Celso de Mello entendeu pela competência privativa da União Federal para dispor
sobre atividades vinculadas ao setor nuclear. Neste ano, o STF também derrubou
norma da constituição da Paraíba que proibia usinas nucleares.
“É por isso que o Supremo Tribunal Federal, já sob a vigência
do novo ordenamento constitucional , veio a reafirmar sua jurisprudência
constitucional no sentido de reconhecer a falta de competência dos Estados
membros para legislar sobre atividades nucleares, inclusive quanto à
implantação de instalações industriais destinadas à produção de energia nuclear
no âmbito espacial do território estadual”, diz a decisão, assinada em 2020 por
Celso de Mello.
PTB foi ao STF para viabilizar
usina nuclear em Itacuruba
O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizou no Supremo
Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6933) contra o
artigo 216 da Constituição de Pernambuco, que proíbe a instalação de usinas
nucleares no território do estado enquanto não se esgotar toda a capacidade de
produzir energia hidrelétrica e oriunda de outras fontes.
A legenda afirma que o dispositivo contraria artigos da
Constituição Federal que preveem a competência privativa da União para legislar
sobre atividades nucleares (artigos 22, inciso XXVI; 21, inciso XXIII; 177,
inciso V e parágrafo 3º e 225, parágrafo 6º).
Segundo a ação, diante do momento vivido pelo Brasil, em que
vários estados enfrentam uma das piores secas das últimas décadas, é preciso
discutir alternativas energéticas para possibilitar o pleno desenvolvimento do
país.
E alerta que a crise hídrica pode obrigar a nação a ativar
usinas termoelétricas, energia poluidora e de custo elevado.
O partido registra, ainda, que há no Estado de Pernambuco
estudos para instalação de uma usina nuclear no município de Itacuruba (extremo
sertão), com condições ideais para abrigar uma central nuclear com a capacidade
de geração de energia equivalente à da Companhia Hidroelétrica de São
Francisco.
Por fim, afirma que tal fato justifica a declaração de
inconstitucionalidade do artigo 216 da Constituição de Pernambuco. (Via;: Jc Online)
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