O Poder Judiciário estadual mandou soltar, nessa sexta-feira (4), José Joaquim Benício dos Santos, de 40 anos, suspeito de ser o mandante da morte de Antônio Gilmar Martins Ramos, ocorrida no Distrito de Parazinho, no município de Granja, Ceará, em outubro do ano passado. Contra o homem havia um mandado de prisão temporária pelo homicídio.
Durante o cumprimento da ordem judicial de captura e também de busca e apreensão, realizado na última quinta-feira (3), em uma ação policial batizada de ‘Operação Medellin’, os policiais encontraram três armas de fogo, munições, 570 gramas de cocaína, cartões, dinheiro nacional e internacional, e outros materiais.
Por conta da descoberta das drogas e armas durante as buscas, José Benício foi autuado em flagrante por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo.
Ao analisar o caso em audiência de custódia, realizada na sexta-feira (4), a juíza Anna Karolina Cordeiro de Araújo Carvalhal, do 5º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito, localizado em Sobral, decidiu relaxar o flagrante por tráfico de drogas e porte ilegal de armas, revogar a prisão temporária e mandar soltar José Benício.
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REDES SOCIAIS
Após ser solto, o homem aparece em duas postagens que circularam nas redes sociais. Em uma foto, ele aparece ao lado dos advogados sorrindo acima de onde está escrito a frase: “Resultado da Operação Medellín”.
Já em um vídeo, também divulgado em redes sociais e que a reportagem teve acesso, aparece um fundo preto com letras em vermelho com a frase “Resultado da Operação Medellín” e, posteriormente as imagens mostram José Benício subindo escadas rolantes enquanto toca a música da abertura da série ‘Narcos’. O seriado conta, nas duas primeiras temporadas, a história do narcotraficante colombiano Pablo Escobar.
Conforme decisão da soltura, a qual a reportagem teve acesso, os advogados de defesa de José Benício alegaram várias nulidades para pedir a liberdade dele. Afirmaram que “a entrada na residência do custodiado teria ocorrido antes das 5 horas da manhã e que houve cerceamento da participação do advogado durante a oitiva do condutor e das testemunhas, e que lhe foi negada a realização de perguntas ao seu cliente, ora custodiado. Argumenta ainda a nulidade consistente no fato do delegado de polícia ter sido também o executor do mandado e testemunha dos fatos narrados”, diz trecho do documento.
A magistrada negou quase todos os pedidos da defesa, mas considerou como nulidade o fato de que o delegado responsável pela autuação em flagrante do suspeito ter sido o executor do mandado de busca e apreensão na residência de José Benício.
"Contudo, há uma terceira ilegalidade, comprovada nos autos às fls. 34, que atesta que o delegado, subscritor do auto de prisão em flagrante, foi executor do mandado de busca e apreensão na residência do custodiado e também testemunha do auto de prisão em flagrante, do qual foi seu subscritor, o que configuraria nulidade. Assim, em relação a essa terceira nulidade, merece ser acolhida a nulidade suscitada pela defesa. Por tais razões, em consonância com o parecer ministerial, com fundamento no art. 310, inciso I do Código de Processo Penal, determino o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE do custodiado Jose Joaquim Benício Lopes".
ANNA KAROLINA CORDEIRO DE ARAÚJO CARVALHALJuíza do 5º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito
Mesmo com o relaxamento da prisão em flagrante, o homem que afirma ser microempresário, permaneceria preso por conta do mandado de prisão temporária de 30 dias.
No entanto, a magistrada analisou favoravelmente o pedido da defesa do suspeito de revogar a ordem judicial, dessa vez com parecer contrário do Ministério Público do Ceará (MPCE) para a soltura. A juíza entendeu que "ficou configurada a ausência de contemporaneidade" pelo fato de a prisão ter sido decretada em agosto deste ano e o homicídio atribuído a ele ter ocorrido em outubro do ano passado.
"Ocorre que, durante este lapso temporal, não há fatos a indicar que o custodiado tenha interferido na investigação criminal, bem como fatos a justificar a manutenção de sua segregação cautelar, considerando o largo período já decorrido sem, como dito, quaisquer novas diligências a cargo da autoridade policial”, disse a juíza.
Já o magistrado que decretou a prisão temporária afirmou, na decisão assinada em 1º de agosto deste ano, que existem “fundadas suspeitas” de que José Benício tenha envolvimento com o homicídio.
“De acordo com os elementos constantes no Inquérito Policial sob nº 455-64/2022 é possível concluir que o investigado foi o mandante do crime. Além disso, consta dos autos que o representado é considerado como o chefe do tráfico de drogas da região do Parazinho, tendo o controle inclusive de todos os delitos que ocorre na naquele distrito. Importante frisar que, após o crime de homicídio que vitimou Antônio Gilmar Martins Ramos, ocorreram outros delitos da mesma espécie naquela região, inclusive sendo o representado, o principal suspeito de ser o mandante de tais crimes”.
ERICK JOSÉ PINHEIRO PIMENTA.Juiz de Direito - Comarca de 5º Núcleo Custódia/Inquérito-Sobral
Segundo publicação do site da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), José Joaquim já possui antecedentes criminais por homicídio, lesão corporal no contexto de violência doméstica, outros crimes contra a dignidade sexual e roubo.
Conforme a decisão que soltou José Benício, a defesa dele alegou que a expressão utilizada pelo delegado de polícia de que o custodiado seria "perigoso" é falaciosa.
"A Defesa logrou êxito em demonstrar que há apenas uma ação penal em curso em face do custodiado envolvendo crimes contra a vida, processo este em que houve impronúncia do custodiado naqueles autos, não havendo outros registros criminais que indiquem que o custodiado seria envolvido com crimes naquela região".
POLÍCIA CIVIL
Procurada pela reportagem para comentar a determinação judicial, a Polícia Civil do Ceará (PC-CE) afirmou, em nota, que "na decisão da magistrada, foi determinado o relaxamento da prisão em flagrante pelo fato da autoridade policial que cumpriu o mandado de busca e apreensão ter presidido o auto da prisão em flagrante. Segundo a mesma, a autoridade policial ainda constou como testemunha do feito, o que não ocorreu".
A PC-CE informou também "que não há ilegalidade em autoridade policial participar do cumprimento do mandado de busca e apreensão e, também, presidir o auto de prisão em flagrante que possa decorrer do referido mandado".
Tal entendimento afronta a legislação e a jurisprudência dominante, não havendo nenhum precedente para justificar a decisão que anulou o flagrante e pôs em liberdade o autuado.
POLÍCIA CIVIL DO CEARÁ (PC-CE)Em nota
A Polícia Civil afirmou ainda que encaminhará a decisão da magistrada e cópias do procedimento à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), "para fins de conhecimento e apuração".
LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA
A Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) informa que deflagrou a Operação Medellin, efetuando nessa quinta-feira (03), o cumprimento de mandado de prisão temporária em desfavor de José Joaquim Benício dos Santos, de 40 anos, por um crime de homicídio, que vitimou um homem de 29 anos, no dia 16 de dezembro de 2022, no município de Granja – Área Integrada de Segurança 14 (AIS 14) do Estado. Um mandado de busca e apreensão também foi cumprido na residência do suspeito, onde foram encontradas três armas de fogo, munições, 570 gramas de cocaína, cartões, dinheiro nacional e internacional, e outros materiais.
Após a captura, o suspeito ficou à disposição da Justiça. Porém, na audiência de custódia, ele foi posto em liberdade, após decisão de uma magistrada do 5º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito, com sede no município de Sobral. Na decisão da magistrada, foi determinado o relaxamento da prisão em flagrante pelo fato da autoridade policial que cumpriu o mandado de busca e apreensão ter presidido o auto da prisão em flagrante. Segundo a mesma, a autoridade policial ainda constou como testemunha do feito, o que não ocorreu.
A PC-CE informa que não há ilegalidade em autoridade policial participar do cumprimento do mandado de busca e apreensão e, também, presidir o auto de prisão em flagrante que possa decorrer do referido mandado. Tal entendimento afronta a legislação e a jurisprudência dominante, não havendo nenhum precedente para justificar a decisão que anulou o flagrante e pôs em liberdade o autuado.
A Polícia Civil encaminhará a decisão da magistrada e cópias das demais peças à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), para fins de conhecimento e apuração. (Via: Diário do Nordeste)