Nesta segunda-feira (11), ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram, por 11 votos, que os sindicatos podem cobrar contribuição de não sindicalizados. A decisão do STF vale para todas as categorias do Brasil.
Mas, ao mesmo tempo que as entidades podem cobrar contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados, cada pessoa terá o direiro de se manifestar contra a cobrança para não ser obrigada a pagar.
É importante esclarecer que a contribuição assistencial financia as negociações coletivas realizadas pelos sindicatos. Já as contribuições sindicais, custeiam o sistema sindical e a confederativa banca a cúpula do sistema sindical.
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