Na tarde desta terça-feira (26), o Pacote de Justiça Fiscal do governo do Estado foi aprovado na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). O projeto prevê o reajuste da alíquota de arrecadação do ICMS de 17% para 20,5%, além da redução da taxa de IPVA e adoção de instrumentos para renegociação de débitos fiscais.
No primeiro momento, foi aprovado com 41 votos o Projeto de Lei Complementar 1076/2023. O PLC institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários relativos ao ICMS, ao IPVA e ao ICD, que concede redução de crédito tributário relativo aos mencionados impostos e da alíquota do ICD, e dispõe sobre a concessão de remissão e anistia de crédito tributário relativo ao IPVA e a Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos, nas condições que especifica.
Segundo o deputado, Antônio Moraes (PP), Pernambuco não terá o maior aumento de ICMS do nordeste.
“Todos os estados aumentaram o ICMS, dizer que Pernambuco é o maior, não é verdade, em Alagoas tem 19% e 3% para o fundo de pobreza, sendo assim a prefeitura não recebe nada, pois vai tudo para o governo. Aqui não se colocou nenhum fundo de pobreza e sim ICMS 2.5 para ser partilhado com todas as prefeituras. O aumento não irá interferir na cesta básica no estado, combustível, energia e comunicação também não será atingido”, explicou.
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O Projeto de Lei 1075/2023 foi votado separadamente. Primeiro apenas o texto base, que foi aprovado por unanimidade, com 41 votos. O artigo 6º votado separadamente, mas também foi aprovado, porém com apenas 29 votos positivos.
O projeto modifica a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, relativamente à não incidência, às alíquotas, à tributação monofásica, ao ressarcimento, ao parcelamento e ao Programa de Autorregularização e Conformidade Tributária e outras.
“Diante da correção feita que reduz a alíquota do IPVA para motos nós votaremos favoráveis ao projeto destacando a questão dos processos legislativos de serem alterados 15 leis em uma, isso é muito ruim, não pode se tornar uma prática nessa casa”, destacou a deputada Dani Portela (Psol).
O deputado que tomou posse ontem e declarou oposição ao governo do Estado, Edson Vieira (União), destacou que votou contra o artigo 6º. “O projeto em questão do ICMS votarei contra, venho da região do polo de confecção, lá escutei alguns empresários e comerciantes que estão aflitos com essa situação. Me disseram que não iria interferir na cadeia têxtil, mas interfere sim”, explicou.
ENTENDA AS MUDANÇAS
Projeto reduz a alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2,4%, isenta o pagamento do tributo para mototaxistas e veículos destinados a transporte escolar e amplia parcelamento do imposto e de multas atrasadas.
A concessão de isenção ou redução da base de cálculo do IPVA para pessoas com deficiência também será desburocratizada.
Em caso de atraso no recolhimento do imposto, revoga-se a multa punitiva de até 100% praticada atualmente. Com a proposta, ao contribuinte em atraso será imposta multa moratória de 0,25% do valor do imposto, por dia de atraso, tendo por limite máximo 15%.
Além disso, haverá aumento no parcelamento do imposto em dívida ativa. Com a proposta, o governo vai ampliar o prazo para os contribuintes de dez para 60 vezes.
A alíquota modal do ICMS (que não se adequa a vários produtos como gasolina, óleo diesel, álcool combustível e cesta básica) passa a ser 20,5%.
Com a aprovação são modificadas as leis:
Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, relativamente à não incidência, às alíquotas, à tributação monofásica, ao ressarcimento, ao parcelamento e ao Programa de Autorregularização e Conformidade Tributária.
Lei nº 12.523, de 30 de dezembro de 2003, relativamente à não exigência de recolhimento do adicional de alíquota.
Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991, relativamente ao ICMS declarado pelo sujeito passivo, à ação de monitoramento realizada pela Secretaria da Fazenda, à lavratura automática de medidas fiscais, à atualização monetária e aos juros.
Lei nº 11.514, de 29 de dezembro de 1997, relativamente a multas aplicadas em razão do descumprimento de obrigação tributária principal e à redução do valor da multa pelo descumprimento de obrigação acessória.
Lei nº 13.178, de 29 de dezembro de 2006, relativamente à atualização monetária e aos juros.
Lei nº 13.974, de 16 de dezembro de 2009, relativamente ao parcelamento de crédito tributário do ICD.
Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, relativamente a novo disciplinamento do IPVA e à concessão de benefícios fiscais.
E as Leis nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, nº 12.234, de 26 de junho de 2002, nº 12.240, de 28 de junho de 2002, nº 12.430, de 29 de setembro de 2003, nº 12.523, de 30 de dezembro de 2003, nº 12.723, de 9 de dezembro de 2004, nº 13.942, de 4 de dezembro de 2009, nº 14.277, de 25 de março de 2011, e nº 14.721, de 4 de julho de 2012, relativamente ao ajuste de benefícios fiscais concedidos em função da alíquota interna.
Petistas
Deputados estaduais petistas decidiram em encontro antes da sessão plenária na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) votar a favor do Pacote Fiscal da governadora Raquel Lyra.
O grupo compõe junto aos socialistas e outros parlamentares, oposição ao governo do Estado, mas dessa vez decidiu votar de uma maneira diferenciada do grupo.
O presidente do partido, deputado estadual Doriel Barros (PT) afirmou durante a sessão que estão incluídos no pacote benefícios aos trabalhadores rurais.
O deputado, João Paulo (PT), afirmou que a política é uma correlação de forças.
“É importante deixar claro que o isso não significa uma política aproximação ou mudança de posição em relação ao governo do estado. Porém faz um gesto em função de esse aumento de impostos seja essencialmente para melhorar a condição de vida dos mais pobres no nosso estado”, disse em plenária. (Via: Jc Online)
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