Na tarde desta terça-feira (24), o Desembargador Eduardo Guilliod Maranhão da 4ª Câmara Criminal – Recife, analisou o Habeas Corpus Criminal (HC), impetrado pelo advogado natural de Cabrobó, Dr. Luiz Fábio Rodrigues Carvalho de Souza, em favor de Nivaldo Batista Lima, conhecido como ‘Gusttavo Lima’.
No HC com pedido liminar, Dr. Fábio Carvalho ressalta que: “a prisão cautelar foi decretada sem observância ao regramento contido no art. 282, §4º, do CPP, uma vez que o Ministério Público não formulou requerimento neste sentido; b) ademais, por dizer respeito a uma prisão provisória, não se aplica a hipótese contemplada no art. 387, §1º, do CPP; […]”
E requere a concessão da medida liminar, possibilitando ao paciente responder em liberdade, uma vez que assume os devidos compromissos legais, mediante termo de comparecimentos a todos os atos judiciais.
Na decisão, o Des. Eduardo Guilliod Maranhão diz que: “da leitura da aludida decisão, constata-se que as justificativas utilizadas para a decretação da prisão preventiva do paciente [Gusttavo Lima] e para a imposição das demais medidas cautelares constituem meras ilações impróprias e considerações genéricas. Desconstituída, assim, de qualquer evidência material a justificar, nesse momento, a segregação cautelar.”
“Isto posto, concedo a liminar pretendida e, por consequência, determino a revogação da prisão preventiva decretada em face do paciente em epígrafe [Gusttavo Lima]. Afasto, também, a suspensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo, bem como de eventual porte de arma de fogo, e demais medidas cautelares impostas pelo Juízo a quo.” – finaliza.
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Confira a decisão na íntegra: