O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB) condenou um homem por homofobia contra a própria irmã, ao chamá-la de "sapatão e chupa charque" durante uma briga entre os dois.
A Câmara Criminal entendeu e enquadrou a situação como injúria homofóbica como injúria racial qualificada, seguindo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o processo, a vítima e o suspeito tiveram uma briga feia, por causa do fato dela ter sido adotada pela família. Ele teria afirmado durante a discussão que filhos adotivos não tinham os mesmos direitos que os filhos biológicos.
Além dos insultos homofóbicos que vieram ao longo da briga, o homem também ameaçou sua irmã, dizendo que ela não sabia do que ele era capaz. Com medo de sua integridade física e moral, a mulher registrou um BO na polícia.
O acusado admitiu em interrogatório as acusações, com a justificativa de que teria sido um ato de desespero seu.
Ele foi condenado pela 1ª vara Criminal da Comarca de Campina Grande/PB, com base no art. 140, § 3º, do Código Penal, com pena de 1 ano e quatro meses de prisão, que foi substituída por duas restritivas de direitos, consistindo em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
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