A prefeita Márcia Conrado sofreu um revés na Justiça Eleitoral nas eleições de 2024. Márcia, o vice-prefeito Márcio Oliveira e o candidato a vice, Faeca Melo, foram condenados por propaganda eleitoral antecipada durante reunião fechada com servidores públicos municipais antes do dia 16 de agosto.
Durante a reunião com os servidores, que aconteceu em uma ‘luxuosa casa de festa’, houve pedido de voto, conforme indicou o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE).
“Trata-se de Representação em razão dos Representados, promoveram encontro/reunião com servidores públicos do município, mormente comissionados e contratados (terceirizados), para pedir votos e comprometimento com a campanha eleitoral de reeleição de prefeita, ocorrida em luxuosa casa de festas situada nesta cidade, com direito a estrutura de palco, som, centenas de cadeiras, garçons e alimentação”.
Diante das evidências, Márcia, Márcio e Faeca foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil cada um.
“Ante o exposto, com fundamento no art. 36 da Lei nº 9.504/1997, resolvo o mérito da demanda para JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial e CONDENAR cada um dos representados ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, diz trecho da decisão do juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres, da 71ª Zona Eleitoral de Serra Talhada. Leia aqui a íntegra da decisão.
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