A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei 1496/21, do Senado, que prevê a coleta de material genético de todos os condenados que comecem a cumprir pena em regime inicial fechado.
O material será coletado em caso de condenação por participação em organização criminosa quando ela utilizar armas de fogo, por crime praticado com grave violência contra a pessoa e crime contra a liberdade sexual ou crime sexual contra vulnerável.
Além disso, em crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente também sujeitarão o denunciado ou preso em flagrante à coleta de material. Em todos os casos a coleta em si poderá ser realizada por agente público, cabendo ao perito oficial apenas a elaboração do laudo.
Até então, o material deve ser descartado após a elaboração do perfil genético e, a partir da aprovação do texto, que também altera a Lei de Execução Penal, o material deverá ser guardado em quantidade suficiente para eventual nova perícia.
A proposta será enviada à sanção presidencial e se virar lei, as novas normas entrarão em vigor depois de 30 dias da publicação.
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