A instrução normativa que aprovou o programa de computador destinado ao preenchimento da declaração foi publicada no Diário Oficial da União no dia 16 de agosto. Para instalar o programa, o proprietário rural terá que ter outro aplicativo conhecido como máquina virtual Java (JVM), na versão 1.6.0 ou superior.
São três as versões com instaladores específicos do programa gerador da declaração. As versões são compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X.
O programa de computador para o preenchimento da declaração poderá ser encontrado na página da Receita na internet. Para transmitir a declaração, é necessário instalar também no computador o programa Receitanet, disponível no site. Após 30 de setembro de 2013, a declaração deve ser apresentada pela internet ou em mídia removível, como pendrive ou disco rígido externo, nas unidades da Receita, durante o horário de expediente.
O imposto devido poderá ser pago por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, no caso de pagamento feito no Brasil; Título da Dívida Agrária (TDA) do tipo escritural, ou seja, custodiado em uma instituição financeira, correspondente a até 50% do valor devido; transferência eletrônica de fundos mediante sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação.
O imposto devido poderá ser pago por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, no caso de pagamento feito no Brasil; Título da Dívida Agrária (TDA) do tipo escritural, ou seja, custodiado em uma instituição financeira, correspondente a até 50% do valor devido; transferência eletrônica de fundos mediante sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação.
Blog: O Povo com a Notícia
Fonte: Agência Brasil