N.L.S.A. viu suas madeixas queimadas quando uma profissional as usava para mostrar como se fazer cachos nelas durante o programa matinal, exibido ao vivo. Após a fumaça que queimou os fios, a mulher que fazia o tratamento ainda culpou a garota, perguntando se ela tinha passado algo previamente. “Coloquei só um creme”, disse N.L.S.A. “Ah, então foi isso”, respondeu a cabeleireira, sem pedido de desculpas, enquanto segurava um cacho inteiro nas mãos, arrancado do couro cabeludo devido ao seu erro.
“É necessário que a autora, por trabalhar como modelo, tenha sua imagem preservada, sendo este um dos principais requisitos da sua profissão”, disse na sentença o juiz Gustavo Coube de Carvalho, afirmando que o incidente ocorreu pelo fato de o aparelho ter ficado ligado além do tempo necessário, levando partes do cabelo à queda – e não por um erro de N.L.S.A.
“O pedido de reparação por dano moral deve ser atendido e para tanto fixo o valor de R$ 10 mil, que reputo adequado às circunstâncias subjetivas e objetivas do caso, considerando, de um lado, a reprovabilidade da conduta da ré, e, de outro, as graves consequências do fato para a autora, que depende de sua imagem para trabalhar”, resumiu ele. Com informações Blog do Edney.
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