O ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante (foto), anunciou na noite desta segunda-feira (29) que a presidente Dilma Rousseff vai encaminhar uma Medida Provisória fazendo várias mudanças em assuntos que interessam ao trabalhador. Fique ligado.
A carência para o abono salarial que era de um mês, passa a ser de seis. Ou seja, é preciso ter trabalhado esse período para receber o benefício e ele será proporcional aos meses trabalhados. Para ter direito ao seguro desemprego, o empregado terá que ter trabalhado 18 meses. Hoje é de apenas seis meses. Na segunda vez que pedir o benefício terá que ter trabalhado no mínimo um ano. O seguro desemprego de pescadores, chamado de seguro defeso, não poderá ser acumulado com outro benefício.
Na pensão por morte também haverá mudanças. Antes, se o trabalhador tivesse contribuído um mês, seu cônjuge teria direito à pensão. Agora terá que ter no mínimo dois anos de contribuição e o beneficiário terá que comprovar dois anos, no mínimo, de casamento ou de união estável. Além disso, a pensão será de 50% para o cônjuge, e não 100% como agora.
Muda também para as empresas o pagamento do seguro doença. Hoje, se o trabalhador tem 15 dias de licença quem paga é o empregador, mas em período mais longo, o INSS passa a pagar o salário do trabalhador. Com a mudança, o empregador terá que cobrir até um mês de licença. Só em período mais longo que isso é que será coberto pela empresa. Estas e outras mudanças serão explicadas nesta terça-feira (30) pelo governo ao enviar a MP sobre o assunto. O governo acha que reduzirá em R$ 18 bilhões o gasto anual com todos esses benefícios. (Agência)
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