Já está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) o detalhamento dos limites de gastos para os cargos de vereador e
prefeito nas eleições municipais deste ano. A partir de agora, com as
alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei 13.165/2015), o teto
máximo das despesas dos candidatos será definido com base nos maiores gastos
declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso as eleições de 2012.
De acordo com a norma, no primeiro turno do pleito para prefeito o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012. No entanto, se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite de gasto será 50% do maior gasto declarado para o cargo no pleito anterior. Nas cidades onde houver segundo turno em 2016, a lei prevê que haverá um acréscimo de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno. No caso das campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para vereador, o limite de gastos também será de 70% do maior valor declarado na última eleição.
De acordo com a norma, no primeiro turno do pleito para prefeito o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012. No entanto, se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite de gasto será 50% do maior gasto declarado para o cargo no pleito anterior. Nas cidades onde houver segundo turno em 2016, a lei prevê que haverá um acréscimo de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno. No caso das campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para vereador, o limite de gastos também será de 70% do maior valor declarado na última eleição.
Valores: A norma diz ainda que nos municípios com até
10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 para prefeito e de
R$ 10.000,00 para vereador. Neste caso, será considerado o número de eleitores
existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral. Os limites
previstos também serão aplicáveis aos municípios com mais de 10 mil eleitores
sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em valor
inferior ao patamar previsto para cada cargo.
Atualização: Os valores constantes nos anexos serão atualizados monetariamente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir. O cálculo será feito tendo como base o período de outubro de 2012 a junho de 2016. Os valores corrigidos serão divulgados por ato editado pelo presidente do TSE, cuja publicação deverá ocorrer até o dia 20 de julho do ano da eleição. O TSE manterá a divulgação dos valores atualizados relativos aos gastos de campanha eleitoral na sua página na Internet, para efeito de consulta dos interessados.
Novos Municípios: O limite de gastos para os Municípios criados após a eleição de 2012 será calculado conforme o limite de gastos previsto para o Município-mãe, procedendo-se ao rateio de tal valor entre o Município-mãe e o novo Município de acordo com o número de eleitores transferidos, observando, quando for o caso, os valores mínimos previstos na legislação. (Via: CNM)
Atualização: Os valores constantes nos anexos serão atualizados monetariamente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir. O cálculo será feito tendo como base o período de outubro de 2012 a junho de 2016. Os valores corrigidos serão divulgados por ato editado pelo presidente do TSE, cuja publicação deverá ocorrer até o dia 20 de julho do ano da eleição. O TSE manterá a divulgação dos valores atualizados relativos aos gastos de campanha eleitoral na sua página na Internet, para efeito de consulta dos interessados.
Novos Municípios: O limite de gastos para os Municípios criados após a eleição de 2012 será calculado conforme o limite de gastos previsto para o Município-mãe, procedendo-se ao rateio de tal valor entre o Município-mãe e o novo Município de acordo com o número de eleitores transferidos, observando, quando for o caso, os valores mínimos previstos na legislação. (Via: CNM)
Blog: O Povo com a Notícia