O
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) informa que mais de 700
Diretórios e Comissões Provisórias de Partidos Políticos não informaram à
Justiça Eleitoral, até a presente data, para anotação, os números das
respectivas inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
A
ausência da informação do CNPJ implica na suspensão da anotação do órgão
partidário, conforme art. 35, § 9º da Resolução do TSE nº 23.465/2015. O
partido que não cumprir essa exigência ficará impedido de realizar Convenção
para a escolha de candidatos das Eleições Municipais de 2016.
A
falta de CNPJ, ou os dados desatualizados do presidente da representação
partidária no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias – SGIP,
impedem ainda a abertura de conta bancária do partido político, o envio dos
relatórios financeiros de campanha e a entrega da prestação de contas parcial e
final dos partidos políticos.
A
regularização do CNPJ deve ser requerida pelo partido junto à Receita Federal.
A atualização dos dados cadastrais do partido no SGIP deve ser encaminhada
pelos Diretórios Estaduais dos partidos políticos, nos termos do artigo 35 da
Resolução TSE nº 23.465/2015.
Blog: O Povo com a Notícia