Os candidatos que pretendem disputar as eleições de outubro devem ficar
atentos as datas que estão no calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Nestas eleições, serão aplicadas as mudanças estabelecidas pela Reforma
Eleitoral (Lei 13.165/2015), aprovada no ano passado pelo Congresso.
Com a nova norma, houve mudanças nos prazos, como aumento do período
para apresentação dos registros de candidaturas, diminuição na duração da
propaganda no rádio e na televisão e a proibição de doações de empresas
privadas para as campanhas políticas. A partir de agora, os partidos deverão se
manter por meio de doações de pessoas físicas e de recursos do Fundo
Partidário.
Convenções: Do próximo dia 20 de julho até 5 de agosto, os partidos estão
autorizados a promoverem as convenções para escolherem os candidatos que vão
disputar os cargos de prefeito, vice-prefeito e a vereador. O primeiro turno da
eleição municipal será no dia 2 de outubro.
No mesmo dia, candidatos, partidos e coligações poderão pedir direito de
resposta a órgãos de imprensa por contestarem afirmações e imagens que
considerem caluniosas.
A partir do dia 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão, por
serem concessões públicas, estão proibidas de veicular opinião favorável ou
contrária a candidatos e partidos políticos. As tevês também não podem dar
tratamento privilegiado a candidatos de forma dissimulada em novelas ou filmes.
Propaganda na internet: O prazo para registro de candidatura nos tribunais regionais eleitorais
termina no dia 15 de agosto, às 19h. No dia seguinte, a propaganda passa a ser
permitida na internet e nas ruas. De acordo com a lei eleitoral, os candidatos
podem participar de carreatas, distribuir panfletos e usar carros de som de 8h
às 22h.
Comícios: Também estão permitidos comícios das 8h às 24h. A propaganda
eleitoral no rádio e na televisão está prevista para começar no dia 26 de
agosto. A reforma aprovada no ano passado reduziu de 90 para 45 dias o período
de campanha. (Via: Agência Brasil)
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