O juiz federal Sérgio Moro
decidiu nesta sexta-feira (22) que vai continuar na condução dos processos que
envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O juiz negou pedido da
defesa de Lula para se declarar impedido para julgar as causas. Na mesma
decisão, Moro disse que a opinião pública tem papel importante para prevenir
“interferências indevidas” em processos que envolvem acusados poderosos.
Na petição, os advogados de Lula alegaram que
Moro não poderia julgar o caso por ter escrito um artigo acadêmico em 2004, no
qual se manifestou a favor da importância da opinião pública nas investigações
contra políticos. Além disso, a defesa afirmou que o juiz participou de eventos
políticos e que teria declarado, em um jantar com advogados do Paraná,
que Lula “seria condenado até o fim do corrente ano”.
Na decisão, Moro negou que tenha comparecido a
eventos políticos e afirmou que “falta seriedade” aos advogados para
justificar o pedido de suspeição da causa. Sobre a questão da opinião pública,
o juiz informou que o fato é uma mera constatação, que não gera causa de
suspeição.
“O que este julgador tem afirmado reiteradamente
é que o papel do juiz é julgar com base em fatos, provas e na lei, mas que a
opinião pública é importante para prevenir interferências indevidas em
processos judiciais que envolvem investigados ou acusados poderosos política ou
economicamente.”
Na decisão, Sérgio Moro também defendeu a
condução coercitiva do ex-presidente Lula, em março, durante a Operação Triplo
X da Lava Jato.
“Então, a medida de condução coercitiva, além de
não ser equiparável à prísão nem mesmo temporária, era justificada, foi
autorizada por decisão fundamentada diante de requerimento do MPF e ainda
haveria razões adicionais que não puderam ser ali consignadas pois atinentes a
fatos sobre os quais havia sigilo decretado”, justificou.
Sobre a quebra de sigilo do telefone fixo do
escritório de advocacia de Roberto Teixeira, advogado do ex-presidente, Moro
afirmou que a medida foi legal e que Teixeira está na condição de investigado e
não de advogado, fato que impediria o grampo, de acordo com as prorrogativas
profissionais.
“Se o advogado, no caso Roberto Teixeira, se
envolve em condutas criminais, no caso suposta lavagem de dinheiro por auxiliar
o ex-presidente na aquisição com pessoas interpostas do sítio em Atibaia, não
há imunidade à investigação a ser preservada, nem quanto à comunicação dele com
seu cliente também investigado”, acrescentou o juiz.
Lula é investigado sobre supostas irregularidades
na compra de cota de um apartamento tríplex no Guarujá (SP) e em benfeitorias
em um sítio frequentado por sua família em Atibaia (SP).
Defesa: Em nota, a defesa de Lula declarou que Moro, ao
se recusar em se declarar impedido, comete atentado contra a Constituição e aos
tratados internacionais, que garantem julgamentos por juiz imparciais.
“A defesa apresentada por Moro, todavia, apenas
deixou ainda mais evidente sua parcialidade em relação a Lula, pois a peça: (a)
acusa; (b) nega, de forma inconsistente, as arbitrariedades praticadas; (c) faz
indevidos juízos de valor; e, ainda, (d) distorce e ignora fatos relevantes”,
destacou a defesa.
Sobre o grampo realizado no escritório de
advocacia, Roberto Teixeira declarou que o juiz usa sua função para atacá-lo.
“É ridículo o argumento usado por Moro para me
atribuir – sem a existência sequer de uma acusação formal do Ministério Público
– a prática de ato criminoso. [...]Moro, ao que parece, pretende, em verdade,
incriminar os advogados que se opõem às arbitrariedades por ele praticadas na
condução da Operação Lava Jato e que são encobertas por alguns setores da
imprensa em troca da notícia fácil”, concluiu Teixeira. (Via: AG)
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