O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos diretórios municipais
dos partidos políticos da 12ª Zona Eleitoral (Paulista), da 35ª Zona Eleitoral
(Bezerros), 45ª Zona Eleitoral (Belo Jardim), da 63ª Zona Eleitoral (Inajá), da
64ª Zona Eleitoral (Águas Belas e Iati), da 65ª Zona Eleitoral (Custódia), da
67ª Zona Eleitoral (Flores e Calumbi), da 74ª Zona eleitoral (São José do
Belmonte e Mirandiba), da 76ª Zona Eleitoral (Serrita e Cedro), da 78ª Zona
Eleitoral (Parnamirim e Terra Nova) e da 88ª Zona Eleitoral (João Alfredo e
Salgadinho) observarem os percentuais de candidaturas para cada gênero,
assegurando a homens ou mulheres a reserva de um mínimo de 30% e máximo de 70%
do total de candidaturas a que os partidos políticos e coligações têm direito.
A referida proporção deverá ser mantida durante todo o processo eleitoral.
O cumprimento da cota mínima de candidatas mulheres nos
requerimentos de registro de candidaturas para as eleições municipais de 2016
foi estabelecido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e pela Resolução do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº23. 455 de 2015.
De acordo com a resolução
do TSE, os mencionados percentuais devem levar em conta o número de registros
de candidatura efetivamente requeridos por partidos e coligações, devendo ser
observados mesmo nos casos de vagas remanescentes ou de substituições.
Os promotores de Justiça Eleitoral destacaram ainda que
candidaturas fictícias, com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e
votação ínfima, são indícios de burla à legislação eleitoral e podem configurar
crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral.
“O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assentou que o lançamento
de candidaturas fictícias apenas para atender os patamares exigidos pela
legislação, bem como o oferecimento de valores e vantagens para a renúncia de
candidatas, compõe o conceito de fraudes eleitorais, autorizando a propositura
de ação de impugnação de mandato eletivo dos responsáveis”, afirmaram os
promotores de Justiça. As recomendações já foram publicadas nas edições do
Diário Oficial.
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