A
partir desta sexta-feira, entra em vigor em todo o País a lei que determina o
uso do
farol baixo durante
o dia para garantir mais segurança nas rodovias. O descumprimento da lei será
considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira
de habilitação.
O
valor subirá para R$ 130,16 em novembro deste ano, após aprovação de medidas
que endurecem as punições para infrações de trânsito. A Lei 13.290, que alterou
o Código
Brasileiro de Trânsito, foi publicada no Diário Oficial da União no
final de maio.
— Apesar
de simples, o procedimento ajuda a aumentar a segurança nas estradas. A medida
vai ajudar tanto motoristas quanto pedestres na visibilidade de veículos,
evitando situações de risco e acidentes graves, como atropelamentos e colisões
frontais.
A lei
teve origem em um projeto apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno
(PPS-PR). De acordo com o parlamentar, depois que a obrigatoriedade do farol
aceso durante o dia foi adotada nas rodovias dos Estados Unidos, o número de
acidentes frontais diminuiu em 5%, e o número de outros acidentes, como
atropelamentos e acidentes com bicicletas, reduziu em 12%. Na Argentina, os
estudos mostram que o número de acidentes diminuiu 28%.
Sistema
DRL é alternativa ao farol aceso
A
lei que torna obrigatório o farol baixo durante o dia gerou dúvidas entre os proprietários de carros
já equipados com luzes diurnas - o sistema conhecido como DRL. Esse equipamento
adicional, presente em alguns modelos fabricados no Brasil, difundiu-se na
Europa a partir de 2011, em consequência de uma lei que obriga o uso de luzes
durante o dia.
Como o
DRL não é contemplado na lei que passa a vigorar nessa semana, motoristas
ficaram em dúvida se, mesmo que ele esteja acionado, será necessário andar com
o farol baixo. O Ministério das Cidades e a Polícia Rodoviária Federal já se
pronunciaram, informando que o DRL pode ser usado em substituição aos faróis
baixos.
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