Com o prazo para o registro das
candidaturas encerrado nesta segunda-feira (15), os candidatos a prefeito,
vice-prefeito e vereador nos 5.568 municípios brasileiros darão início nesta
terça-feira (16) à campanha mais curta dos últimos 18 anos: 45 dias, em vez de
90.
O primeiro turno está marcado para 2 de outubro, e os
candidatos terão, a partir desta terça, 45 dias para realizar comícios,
distribuir material gráfico e organizar passeatas e carreatas.
Ao longo dos últimos dois anos, mudanças na lei eleitoral
foram aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo governo.
Com as modificações, as campanhas, que antes começavam após 5
de julho (conforme a Lei 9.504/97), tiveram o início adiado para depois de 15
de agosto (de acordo com a Lei 13.165/15), o que reduziu o período de 90 para
45 dias.
Antes da eleição de 1998, a lei
não especificava a duração das campanhas – apenas dizia que deveriam começar
depois das convenções partidárias, que definem os candidatos que disputarão o
pleito.
Durante as discussões da chamada “minirreforma eleitoral”,
nas comissões do Congresso Nacional, tanto deputados quanto senadores
defenderam encurtar o período de campanha sob a argumentação de que, para
partidos e candidatos, as campanhas se tornarão mais baratas.
Inserções: Outra mudança aprovada pelo Congresso e que passou a entrar em vigor na
eleição municipal deste ano está relacionada ao tempo de propaganda gratuita na
TV e no rádio, que caiu de 45 dias para 35. Pelo calendário deste ano, definido
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as inserções começarão no próximo dia
26.
Conforme o TSE, as emissoras de rádio e TV terão que
reservar, a partir dessa data, dois blocos de dez minutos cada, duas vezes por
dia, de segunda a sábado, para exibir as propagandas dos candidatos a prefeito
– no rádio, a propaganda será veiculada das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10;
enquanto na TV a peça será veiculada das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
No caso das inserções de 30 e 60 segundos, destinadas aos
candidatos a prefeito e a vereador, o total diário será de 70 minutos de
exibição, distribuídos ao longo da programação entre 5h e 0h – a proporção das
propagandas será de 60% para candidato a prefeito e 40% para candidato a
vereador.
Doação empresarial: Esta será também a primeira eleição em que as empresas estarão proibidas
de fazer doações para os candidatos a prefeito e vereador. As campanhas só
poderão contar com o financiamento de pessoas físicas. Além disso, os
candidatos terão de obedecer a um limite de gastos.
Até a eleição passada, não havia restrições para os gastos de
campanha e o valor era uma decisão dos próprios partidos políticos. Em
municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos para campanha a
prefeito nesta eleição será de R$ 108 mil e para vereador, de R$ 10,8 mil.
No caso das cidades maiores, os candidatos a prefeito poderão
gastar até 70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou no pleito
anterior, se tiver havido só um turno, e até 50% do gasto da eleição anterior
se tiver havido dois turnos.
Os limites podem ser consultados no
site do TSE e são diferentes para
cada cidade e cargo (vereador e prefeito).
Na avaliação do secretário-geral do PSDB, deputado Silvio
Torres (SP), a proibição à doação empresarial foi “positiva” por tornar as
campanhas, no geral, mais baratas. Ao G1,
ele disse, porém, que a mudança nas regras no último ano foi “abrupta” e
“radical”, e os candidatos deverão ter “dificuldade” em arrecadar doações dos
militantes.
“Até porque, sem a doação das empresas, acho que vai ser
difícil para os candidatos conseguir a adesão dos militantes às campanhas de
doação, especialmente em razão do clima que estamos vivendo com denúncias de
corrupção envolvendo a classe política. Acredito que as pessoas estarão
refratárias a doar para as campanhas”, disse Torres.
Especialista: Para o cientista político David Fleischer, professor emérito da
Universidade de Brasília (UnB), as novas regras, como teto de gastos, campanha
mais curta e proibição de doações empresariais, deverão baratear a disputa.
Na avaliação dele, os candidatos de partidos ligados a
igrejas deverão sair beneficiados desse processo por conta das doações dos
fiéis, que são um público “cativo”.
“Por ser uma campanha mais curta, eu acho que vai ser mais
barata, mas os partidos que têm doadores cativos vão se beneficiar e serão
justamente os partidos ligados a igrejas, porque os fiéis podem doar”, afirma.
Ele cita como exemplo o deputado federal Celso Russomanno (PRB-SP),
candidato à Prefeitura de São Paulo, e o senador licenciado Marcelo Crivella
(PRB-RJ), na corrida pela Prefeitura do Rio de Janeiro. Ambos são de um partido
ligado à Igreja Universal e lideram as pesquisas de intenção de votos. “Eles
são um exemplo de como terão muita vantagem porque os fiéis que vão doar”,
sustenta Fleischer.
Por outro lado, Fleischer pondera que, até então, as
campanhas eram geralmente sustentadas pelas doações de empresas e que agora os
partidos terão que se desdobrar para conseguir dinheiro, o que poderá estimular
o caixa dois - quando os valores recebidos não são declarados à Justiça
Eleitoral.
O professor da UnB aponta ainda para a possibilidade de
empresas usarem funcionários como laranjas para conseguir fazer as doações. “Vai
ter mais caixa dois e mais laranjas no caixa um. Ou seja, uma empresa que quer
doar R$ 1 milhão arruma 200 ou 300 pessoas com CPF para fazer as doações”,
disse.
Redes sociais: Conforme mostrou o G1,
com o veto do STF à doação empresarial para campanhas eleitorais, partidos como
PMDB, PT, PSDB, PP e PR – os cinco com maior número de parlamentares no
Congresso Nacional – decidiram priorizar o uso
de redes sociais para
incentivar doações de militantes na disputa municipal.
Dirigentes dessas legendas relataram, por exemplo, que
utilizarão perfis no Facebook, Twitter e YouTube para mobilizar os militantes e
incentivar suas doações. Na avaliação dos partidos, o custo de uma campanha que
utilize essas ferramentas é relativamente “baixo” e, por terem inserção alta,
podem incentivar as doações.
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