A Segunda Câmara do TCE
referendou nesta terça-feira dia (30), uma Medida Cautelar, monocrática, expedida
pelo conselheiro substituto Ruy Harten, determinando à Prefeitura de Salgueiro
que suspenda a realização de concurso público.
O certame teria como finalidade para o preenchimento de 145
vagas no quadro de servidores da municipalidade.
A expedição da Cautelar foi solicitada pela Gerência de
Admissão de Pessoal do TCE (GAPE) em face da publicação do edital nº 001/2016
que tem por objeto a realização do certame.
A Gerência fundamentou o seu pedido no Ofício Circular nº
006/2016, da lavra da Presidência desta Corte, alertando os prefeitos para a
impossibilidade de realização de concursos públicos nos 180 dias anteriores ao
término do mandato, conforme preceitua o artigo 21 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
O Ofício, assinado pelo presidente Carlos Porto, recomenda
aos prefeitos a suspensão dos concursos públicos em andamento, adiando-os, quando
couber, para o ano de 2017. (Via: Afogados On Line)
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