O Governo Federal instituiu a lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - (SINIMA), onde criou-se o Cadastro Ambiental Rural ou CAR.
Trata-se de um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das áreas de Preservação Permanente, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
Para maiores informações no georreferenciamento para fazer o seu CAR, interessados entrar em contato com Patrícia Gomes Flôr pelo fone: (87) 9 9624-9706.
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