Por 7 a
1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta última quarta-feira (17),
que candidatos não poderão ser excluídos de concursos públicos por possuírem
tatuagem. A decisão foi tomada enquanto os ministros discutiam o recurso
apresentado por um candidato reprovado nos exames de saúde de um concurso da
Polícia Militar de São Paulo por ostentar uma tatuagem na perna direita, o que
contrariava as normas previstas em edital.
Na sessão plenária desta
quarta-feira, os ministros do STF decidiram que editais de concursos públicos
não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações
excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais. Ou seja: o
veto às tatuagens somente poderia ser justificado em caso de mensagens que
preguem a violência, racismo ou terrorismo, por exemplo.
O caso tem repercussão geral,
trazendo implicações para futuros concursos públicos e casos semelhantes já em
tramitação na Justiça. No caso discutido pelo STF, o candidato foi excluído do
concurso para a vaga de soldado de 2ª classe depois de realizar um exame médico
em que mostrou uma tatuagem "tribal" de 14 por 13 centímetros.
O julgamento do STF reverte decisão
do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia entendido que o edital poderia
fazer a restrição. "Não há espaço atualmente para a exclusão de
determinada pessoa que pode exercer sua liberdade de expressão por meio de
tatuagem. Um policial não é melhor ou pior por ser tatuado, uma tatuagem não é
sinal de inaptidão profissional", argumentou o ministro Luiz Fux, relator
do caso.
"A tatuagem, desde que não
expresse ideologias terroristas, extremistas, contrárias às instituições
democráticas, incitem violência ou incentivem preconceitos, é perfeitamente
compatível com o exercício de qualquer cargo público." Na opinião do
ministro Luís Roberto Barroso, o papel do Estado é "permitir que cada um
viva a sua própria convicção". "O Estado, portanto, não tem o direito
de fazer determinadas escolhas existenciais pelas pessoas. O Estado não pode
pretender viver nossas vidas", argumentou Barroso.
Além de Fux e Barroso, votaram
a favor do recurso apresentado pelo candidato os ministros Celso de Mello, Rosa
Weber, Dias Toffoli, Edson Fachin e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski. A
única voz dissonante no julgamento foi a do ministro Marco Aurélio. "Não
se trata de concurso qualquer, mas para qualificar-se soldado do Corpo de
Bombeiros militar do Estado de São Paulo. Se formos à Constituição Federal,
vamos ver que polícias militares e bombeiros são auxiliares das Forças Armadas,
reservas do Exército brasileiro", ressaltou Marco Aurélio.
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