Um funcionário que acoberta
prática ilícita de um colega está sujeito a ser demitido por justa causa. Este
é o entendimento da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que proveu
recurso de um escritório de advocacia para restabelecer a dispensa por justa
causa de uma secretária que se omitiu ao saber de transferências bancárias
ilícitas feitas por uma colega na conta corrente pessoal de um dos sócios do
escritório.
Para o relator do recurso, ministro Douglas Alencar
Rodrigues, a omissão implicou o rompimento do elo de confiança da relação de
emprego, configurando falta grave capaz de ensejar a demissão.
A colega assumiu o ato ilícito em depoimento à polícia e
afirmou que as duas, com acesso aos dados bancários do empregador para
movimentar a conta corrente, beneficiaram-se dos valores desviados. A
secretária negou a coautoria sobre os desvios e requereu a conversão da
dispensa em despedida imotivada, com o argumento de que foi demitida
indevidamente por faltas cometidas por terceiro.
A 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro reconheceu a justa
causa ao destacar que, mesmo sem prova de que a ex-empregada participou ou se
beneficiou do desvio, ela agiu como partícipe quando encobriu a ação criminosa
da colega. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), no entanto,
entendeu que não houve motivo justo para a demissão, em vista da ausência de
comprovação da participação direta no crime.
Ao analisar o recurso de revista do escritório de advocacia,
o ministro Douglas Rodrigues considerou falta grave a omissão, pelo fato de que
a secretária exercia função de confiança e tinha acesso à conta bancária do
sócio para pagar contas pessoais dele.
"Apesar da fidúcia especial que lhe foi conferida, ao
ter conhecimento da ocorrência de desvio de dinheiro na referida conta, para
beneficiar outra empregada, ficou silente sobre as irregularidades perpetradas,
sendo, portanto, conivente com essa ilicitude", concluiu. A decisão foi unânime, mas a secretária apresentou embargos
de declaração, ainda não julgados. (Via: Site Consultor Jurídico)
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