O Conselheiro Substituto do TCE,
Adriano Cisneiros, acaba de acatar Medida Cautelar suspendendo os efeitos da
nomeação de 500 servidores aprovados no Concurso da Prefeitura de Floresta, no Sertão de Pernambuco.
Segundo informações do Blog do Nill Júnior, a provocação foi do Procurador Geral do Ministério Público de Contas, Cristiano
da Paixão Pimentel, que tomou conhecimento das
nomeações para dezembro, antes do fim do mandato da prefeito Rorró Maniçoba,
justificando promessa de campanha.
A portaria 321/2016 já convocava 62 aprovados do concurso
feito em 2015, com 424 vagas. O Procurador Geral do MP de Contas
ingressou com representação por violação na Lei de responsabilidade
Fiscal, que veda aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias de
mandato.
Além disso, a gestão da prefeita Rorró Maniçoba já estoura o
limite da LRF, com 58,87% de comprometimento. O Conselheiro Adriano Cisneiros
lembrou em sua decisão que o TCE orientou todos os gestores em fim de
mandato. “Além do impedimento legal da realização do concurso, existe também a
regra que impede que o gestor realize qualquer contratação neste exercício, por
força do artigo 22, parágrafo único, inciso IV da LRF, assim como a Lei Federal
9.504/97”.
Ele deixa claro que caberá à nova gestão realizar o
levantamento da necessidade de contratação de mais pessoal ou não. Assim,
considerando as alegações da Procuradoria do MP de Contas, deferiu a liminar,
determinando que a prefeitura suspenda os efeitos da portaria que nomeou os 500
servidores.
O prefeito eleito Ricardo Ferraz,
do PRB faz oposição a Rorró, que apoiou o candidato Obadias Novaes (PSD).
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