A segunda parcela do 13º de
aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS será depositada entre
os dias 24 de novembro e 7 de dezembro, conforme decreto publicado no Diário
Oficial da União em 25 de julho. A primeira parcela da gratificação já caiu na
conta dos segurados entre agosto e setembro.
As datas foram confirmadas na última segunda (31) pelo Ministério da Previdência. O dinheiro extra começa a ser depositado antes para os segurados que recebem um benefício de até um salário mínimo (R$ 880, neste ano).
As parcelas cairão na conta do segurado com o benefício mensal, acompanhando o calendário de pagamentos deste mês. O dia exato do depósito varia com o último número do cartão, sem considerar o dígito.
As datas foram confirmadas na última segunda (31) pelo Ministério da Previdência. O dinheiro extra começa a ser depositado antes para os segurados que recebem um benefício de até um salário mínimo (R$ 880, neste ano).
As parcelas cairão na conta do segurado com o benefício mensal, acompanhando o calendário de pagamentos deste mês. O dia exato do depósito varia com o último número do cartão, sem considerar o dígito.
O valor da primeira parcela paga em agosto correspondia exatamente à
metade do benefício mensal. Mas o dinheiro a ser recebido a partir do dia 24
será um pouco menor para segurados com renda acima de R$ 1.903,98.
Na segunda parcela há o desconto do Imposto de Renda -ele é calculado sobre o valor total do 13º.
Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais que recebem até R$ 3.807,96 são isentos.
Tem direito ao abono quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.
No caso de auxílio doença e salário-maternidade, o valor será proporcional ao período recebido. Quem recebe o BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) e a RMV (Renda Mensal Vitalícia) não tem direito.
Mais de 29 milhões de benefícios terão a gratificação do INSS.
Na segunda parcela há o desconto do Imposto de Renda -ele é calculado sobre o valor total do 13º.
Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais que recebem até R$ 3.807,96 são isentos.
Tem direito ao abono quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.
No caso de auxílio doença e salário-maternidade, o valor será proporcional ao período recebido. Quem recebe o BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) e a RMV (Renda Mensal Vitalícia) não tem direito.
Mais de 29 milhões de benefícios terão a gratificação do INSS.
Blog: O Povo com a Notícia
Via: Folhapress