Ela se chama Gabriela Hardt.
Pratica natação. Compete em provas de maratona aquática. Formou-se em Direito
pela Universidade Federal do Paraná. Juíza substituta da 13ª Vara Federal de
Curitiba, cobrirá as férias de Sergio Moro. Zelará pelo andamento da Operação
Lava Jato até 20 de janeiro.
Os encrencados não devem ter vida fácil. Gabriela é
admiradora de Moro. Enxerga nele potencial para ocupar uma poltrona no Supremo
Tribunal Federal. Ao compartilhar no seu Facebook, em 13 de outubro de 2014,
uma nota de associações de juízes em defesa da Lava Jato, a doutora anotou no preâmbulo:
“Compartilho abaixo a nota […] para ciência dos amigos e em
homenagem ao juiz federal Sergio Moro, cuja retidão e dedicação me inspiram
diariamente na atividade judicante. Nosso país terá muito a ganhar se ele um
dia vier a integrar nossa Corte Suprema.”
O primeiro réu da Lava Jato a experimentar os rigores de
Gabriela Hardt foi Paulo Ferreira, ex-tesoureiro do PT. Num depoimento a Moro,
em 14 de dezembro, o ex-coletor admitiu o ingresso de verbas de má origem nas arcas
do PT. “Negar informalidades nos processos eleitorais brasileiros de todos os
partidos é negar o óbvio”, disse ele, fulminando a retórica petista oficial,
segundo a qual apenas dinheiro limpinho passou pela caixa registradora do PT.
Moro pediu ao depoente que explicasse a contradição entre seu
depoimento e a versão do seu partido. Paulo Ferreira reiterou: “É um problema
da cultura política nacional, doutor Moro. Eu não estou aqui para mentir para
ninguém. Estou aqui para ajustar alguma dívida que eu tenha, minha disposição
aqui é essa.”
Sensibilizado, Moro autorizou o ex-tesoureiro petista a
deixar a cadeia. Entretanto, condicionou a libertação ao pagamento de uma fiança
salgada: R$ 1 milhão. Por meio de seus advogados, Paulo Ferreira disse que não
dispõe desse dinheiro. Pediu reconsideração. Moro indeferiu. A defesa reiterou
o pedido. Dessa vez, a petição foi às mãos de Gabriela Hardt, que manteve a
resposta negativa.
A substituta de Moro ofereceu como alternativa a hipótese de
Paulo Ferreira oferecer um imóvel como caução, para assegurar o pagamento da
fiança. “Caso o imóvel não pertença a Paulo Adalberto Alves Ferreira, deverá o
proprietário apresentar termo oferecendo o bem em garantia”, ela escreveu em
seu despacho. (Via: Blog do Josias de Souza)
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