O
Diário Oficial da União publicou ontem (23) as regras para concessão de indulto
natalino. O benefício é voltado tanto a presos brasileiros quanto estrangeiros
que não tenham sido condenados por crimes hediondos e por crimes como tortura
ou terrorismo.
O indulto de natal é, na
prática, o perdão da pena concedido aos presos no período natalino. É diferente,
portanto do chamado saidão, no qual as pessoas privadas de liberdade deixam os
presídios temporariamente. Para receber o indulto, são estipuladas ano a ano
algumas regras. Neste ano, há a manutenção das restrições para o perdão em
relação ao ano passado. Entre os crimes considerados hediondos estão corrupção,
exploração sexual de menores, estupro e homicídios qualificados.
Podem receber o indulto pessoas
condenadas a crimes sem grave ameaça com pena inferior a 12 anos, desde que já
tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidente, ou um terço, se
reincidente. Aqueles que praticaram crimes com grave ameaça também poderão
receber o indulto este ano, desde que a pena seja inferior a quatro anos, e que
o detento tenha cumprido um terço da pena, se reincidente, ou metade, se não
reincidente.
Diferenciação
Na quinta (22), ministro da
Justiça, Alexandre de Moraes, ressaltou essa diferenciação. “Pela primeira vez,
nós separamos: de um lado, os crimes sem violência ou grave ameaça, e, de outro
lado, crimes com violência ou com grave ameaça à pessoa. Quando em todos os
indultos anteriores, pouco importava isso. Na verdade, era o tamanho da pena só
[que importava], sem fazer essa divisão”, disse em cerimônia no Palácio dos
Bandeirantes.
Os requisitos para concessão de
indulto são diferenciados para gestantes; maiores de 70 anos de idade; pessoas
que tenham filho menor de 12 anos com ou com doença crônica grave ou com
deficiência que necessitem seus cuidados diretos; pessoas que
estejam cumprindo pena no regime semiaberto ou aberto ou estejam em livramento
condicional que estejam estudando. Também estão sujeitos a regras diferenciadas
presos com deficiência e acometidos de doenças graves.
Nesses casos, o indulto será
concedido desde que tenha sido cumprido um quarto da pena, que essas pessoas
não tenham participado de organizações criminosas e não sejam reincidentes
criminais. O indulto de natal é definido com base na manifestação do Conselho
Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Blog: O Povo com a Notícia