A
Justiça do Estado determinou, nesta quinta-feira (15), a pedido do Estado de
Pernambuco, o bloqueio de R$ 100 mil das contas bancárias da Associação
Pernambucana dos Cabos e Soldados Policiais e Bombeiros Militares (ACS), da
Associação de Praças dos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco
(Aspra-PE), da Associação de Bombeiros Militares de Pernambuco (ABM-PE) e da
Associação dos Militares Estaduais (AME).
O valor está sendo cobrado de
cada uma das quatro associações de policiais militares que descumpriram decisão
judicial da semana passada e promoveram reunião na Praça do Derby, na última
sexta-feira (09). Na primeira liminar, expedida na quarta-feira (07), o
desembargador José Fernandes de Lemos estipulou, inicialmente, multa diária de
R$ 100 mil caso as associações realizassem reunião ou assembleia para
patrocinar deflagração de greve ou qualquer outro movimento que comprometesse o
serviço público de segurança.
“A recalcitrância (Resistência
obstinada, ou recusa de alguém em cumprir instruções, determinações) do réu
reclama providências tendentes a assegurar a força da decisão que lhe foi
endereçada, porém ignorada, sendo cabível o bloqueio judicial requerido pelo
autor de modo a combater o descumprimento de ordens judiciais, que representa
um verdadeiro atentado ao Estado de Direito”, escreveu o desembargador José Fernandes
de Lemos em sua decisão.
Na segunda página do despacho,
o desembargador do TJPE informa que, caso o valor encontrado nas contas das
associações seja insuficiente, o Estado fica autorizado a reter os valores
proporcionais dos repasses da contribuição sindical, que é descontada dos
policiais militares no contracheque e repassada às associações.
Blog: O Povo com a Notícia
