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sábado, 3 de dezembro de 2016

Justiça manda suspender parte das obras da Transnordestina no PI e PE


A Justiça Federal no Piauí determinou a suspensão das obras da Ferrovia Transnordestina, no trecho entre as cidades de Trindade (PE) e Eliseu Martins (PI), por violação aos direitos da comunidade Quilombola de Contente, localizada no município de Paulistana (PI). Segundo o procurador da república Marco Aurélio Adão, autor da ação civil pública, a liminar leva em conta os prejuízos causados pelas obras aos remanescentes de quilombos no estado. A decisão cabe recurso.

O G1 entrou em contato com a Transnordestina Logística, empresa responsável pelas obras da ferrovia, para que comentasse a decisão judicial, mas não recebeu resposta até a publicação desta matéria.

O Ministério Público Federal (MPF-PI) afirmou que as obras provocaram a destruição de favelas; deslocamento forçado de animais; o fechamento de passagens; a interferência nas manifestações culturais e prejuízos à apicultura, principal meio de subsistência da comunidade.

“Pondero ainda que o desenvolvimento econômico proporcionado pela obra não pode se sobrepor ao direito fundamental de diversas famílias afetadas, notadamente dos quilombolas”, escreveu o juiz Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, no Sul do Piauí.

De acordo com a decisão, as obras ficarão suspensas até o cumprimento integral do termo de compromisso firmado, em 2012, entre a Fundação Cultural Palmares e a empresa Transnordestina S/A. O juiz intimou a Fundação a informar mensalmente o cumprimento do termo e fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.

Segundo a ação civil pública, a empresa Transnordestina Logística S/A, ré no processo em conjunto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) descumpriu Termo de Compromisso Ambiental firmado com a Fundação Cultural Palmares, deixando de implementar várias medidas para conter os prejuízos citados acima.

A implementação dessas medidas, de acordo com instrução normativa do Ibama, era condicionante para a concessão da licença de instalação. Porém, conforme apurado pelo MPF, a licença foi renovada, mesmo a empresa Transnordestina não tendo cumprido os termos e prazos assumidos com a Fundação Cultural Palmares.

Blog: O Povo com a Notícia